TJCE - 0805445-52.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:44
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO HEBERTH E SILVA - ME em 29/01/2025 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Edital em 07/11/2024. Documento: 115305690
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06/11/2024 00:00
Edital
Comarca de Fortaleza1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8890 - E-MAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº: 0805445-52.2022.8.06.0001 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa Exequente: Estado do Ceará Executado: Francisco Heberth e Silva - ME Valor da Causa: R$ 956.394,14 Citando(a)(s): FRANCISCO HEBERTH E SILVA - ME CNPJ 07.***.***/0001-61 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Fortaleza/CE, 4 de novembro de 2024.
FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115305690
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05/11/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115305690
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04/08/2024 08:12
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/07/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 15:53
Deferido o pedido de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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20/03/2024 01:15
Conclusos para decisão
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12/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 02:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/01/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:52
Juntada de Certidão
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11/12/2022 20:28
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/09/2022 15:43
Mov. [4] - Expedição de Carta: EF - Carta de Citação (AR Digital)
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08/08/2022 16:58
Mov. [3] - Mero expediente: Acolho a inicial. Proceda-se como recomenda o art. 7º da Lei 8.630/80. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito, salvo Embargos. Intime(m)-se. Fortaleza, 08 de agosto de 2022. José Sarquis Queiroz Juiz
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31/05/2022 12:31
Mov. [2] - Conclusão
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31/05/2022 12:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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