TJCE - 0224236-21.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:31
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 159671446
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 159671446
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0224236-21.2022.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: GENIALFLEX MOVEIS LTDA EXECUTADO: AJ COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de ofício para à Secretaria da Fazenda Municipal de Fortaleza/CE para fins de informação acerca das notas fiscais emitidas pela empresa executada para garantia e satisfação do débito, desse modo nota-se que tal requerimento se equipara à penhora de faturamento.
Compulsando os autos, observa-se que a parte exequente não esgotou todos os meios para localizar bens da parte executada, sendo este um requisito necessário para a análise e deferimento da penhora de faturamento e cotas. Vejamos jurisprudência: Extrai-se do artigo 866 do Código de Processo Civil que a medida expropriatória de percentual de faturamento de pessoa jurídica deve ser implementada quando não existirem outros bens a serem penhorados ou estes serem de difícil alienação ou insuficientes, sendo necessário, portanto, o esgotamento de outros meios aptos a localização desses bens, o que não ocorreu no caso. 3.
A jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça ressalta o caráter excepcional da penhora sobre o faturamento de empresa, sendo necessária a presença cumulativa de três requisitos, quais sejam: a inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou de difícil alienação; a nomeação de administrador-depositário (§2º art. 866 do CPC) e a fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. 4.
A penhora, nos termos do artigo 835 do CPC, deve observar a ordem legal, sendo o percentual sobre o faturamento de empresa devedora uma das últimas formas de penhora a serem admitidas. (Acórdão 1310026, 07381330620208070000, Relator: CESAR LOYOLA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 09/12/2020, publicado no DJE: 17/01/2021.) Isto posto, indefiro o pedido de penhora de faturamento em nome da parte executada AJ Comércio de Móveis e Colchões LTDA (citada em ID 98167275), devendo a parte exequente requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que for de direito para fins de localização de bens da devedora. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
02/07/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159671446
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25/06/2025 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 144737525
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 144737525
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14/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0224236-21.2022.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: GENIALFLEX MOVEIS LTDA EXECUTADO: AJ COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para se manifestar acerca da resposta negativa do sistema SISBAJUD retro, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito.
Fortaleza/CE, 2 de abril de 2025.
Servidor Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
11/04/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144737525
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02/04/2025 15:51
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 111501766
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0224236-21.2022.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: GENIALFLEX MOVEIS LTDA EXECUTADO: AJ COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 111501766
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04/11/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111501766
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25/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:30
Conclusos para despacho
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17/08/2024 12:35
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/08/2024 09:35
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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14/08/2024 09:35
Mov. [57] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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14/08/2024 09:26
Mov. [56] - Documento
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27/06/2024 14:10
Mov. [55] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/124922-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2024 Local: Oficial de justica - Rosane Holanda Soares
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26/06/2024 09:35
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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26/06/2024 09:33
Mov. [53] - Documento Analisado
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19/06/2024 13:46
Mov. [52] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fl. 59, haja vista que as custas ja foram recolhidas. A empresa executada devera ser citada por meio de sua representante legal, JAMILE BRITO DE CASTRO.
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02/04/2024 16:51
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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27/03/2024 18:29
Mov. [50] - Encerrar análise
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21/03/2024 09:45
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01948052-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2024 09:43
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20/03/2024 16:04
Mov. [48] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/03/2024 atraves da guia n 001.1561640-19 no valor de 60,37
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19/03/2024 15:45
Mov. [47] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1561640-19 - Custas Intermediarias
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12/03/2024 19:38
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0090/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
-
11/03/2024 01:39
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 13:28
Mov. [44] - Documento Analisado
-
06/03/2024 11:52
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2024 12:08
Mov. [42] - Encerrar análise
-
14/02/2024 08:31
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/01/2024 09:14
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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08/01/2024 16:09
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01804716-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 08/01/2024 15:45
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14/12/2023 18:36
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0478/2023 Data da Publicacao: 15/12/2023 Numero do Diario: 3217
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13/12/2023 01:38
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0478/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para pro
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12/12/2023 17:58
Mov. [36] - Documento Analisado
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08/12/2023 08:48
Mov. [35] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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02/10/2023 11:12
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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01/10/2023 12:07
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/10/2023 12:06
Mov. [32] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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26/09/2023 12:58
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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20/09/2023 08:57
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/09/2023 08:56
Mov. [29] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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06/07/2023 10:57
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/121113-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique Neves de Araujo
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29/06/2023 12:31
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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29/06/2023 12:28
Mov. [26] - Documento Analisado
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24/06/2023 08:53
Mov. [25] - Mero expediente | Diante do recolhimento das custas, expeca-se mandado de citacao, nos termos de despacho de fls. 28/29.
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10/04/2023 14:59
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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31/03/2023 17:11
Mov. [23] - Encerrar análise
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27/03/2023 16:02
Mov. [22] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/03/2023 atraves da guia n 001.1447290-24 no valor de 57,67
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27/03/2023 14:18
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01959415-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/03/2023 13:58
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22/03/2023 13:52
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1447290-24 - Custas Intermediarias
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27/02/2023 22:06
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/02/2023 19:48
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0047/2023 Data da Publicacao: 13/02/2023 Numero do Diario: 3015
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09/02/2023 01:37
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2023 13:27
Mov. [16] - Documento Analisado
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03/02/2023 11:31
Mov. [15] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, recolher as custas para fins de citacao, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pe
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14/11/2022 10:18
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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11/11/2022 09:17
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/11/2022 09:14
Mov. [12] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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08/11/2022 11:53
Mov. [11] - Mero expediente | Certifique se houve manifestacao em relacao a publicacao do despacho de fls. 28, inclusive se houve o recolhimento das custas da diligencia de citacao. Apos, voltem-me.
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24/06/2022 11:45
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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06/06/2022 17:22
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/04/2022 20:11
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0546/2022 Data da Publicacao: 29/04/2022 Numero do Diario: 2832
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27/04/2022 13:32
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2022 12:40
Mov. [6] - Documento Analisado
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22/04/2022 17:32
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2022 10:01
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/04/2022 atraves da guia n 001.1335983-57 no valor de 8.345,35
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31/03/2022 15:56
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1335983-57 - Custas Iniciais
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30/03/2022 20:02
Mov. [2] - Conclusão
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30/03/2022 20:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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