TJCE - 0201218-52.2024.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2025 10:30
Alterado o assunto processual
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21/05/2025 10:30
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151113076
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151113076
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151113076
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151113076
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24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0201218-52.2024.8.06.0113 Autor: SAMARA ALVES DE SOUZA e outros Promovido: REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO Vistos, etc.
Considerando os recursos de apelação (ID 150122068 e ID 150696101), intimem-se as partes apeladas para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Expedientes necessários.
Christianne Braga Magalhães Cabral Juíza de Direito - NPR (Datado e assinado eletronicamente) -
23/04/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151113076
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23/04/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151113076
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22/04/2025 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Apelação
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10/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Apelação
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138911576
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138911576
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138911576
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138911576
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20/03/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138911576
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20/03/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138911576
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20/03/2025 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
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28/01/2025 08:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA ALINE TEIXEIRA DUARTE em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130551250
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130551250
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130551250
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130551250
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17/12/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130551250
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17/12/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130551250
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16/12/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 21:12
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 12:53
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112626815
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0201218-52.2024.8.06.0113 Autor: SAMARA ALVES DE SOUZA e outros Promovido: REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intimem-se as partes que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, indicando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito. Jucás/CE, data da assinatura digital. Hercules Antonio Jacot Filho Juiz -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112626815
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04/11/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112626815
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02/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 00:06
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 10:10
Mov. [14] - Expedição de Carta
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02/10/2024 08:34
Mov. [13] - Certidão emitida
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01/10/2024 07:57
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2024 18:22
Mov. [11] - Conclusão
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29/09/2024 18:22
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WJUC.24.01808064-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/09/2024 18:00
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27/09/2024 12:18
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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26/09/2024 17:52
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WJUC.24.01808015-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/09/2024 17:33
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25/09/2024 12:21
Mov. [7] - Certidão emitida
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13/09/2024 08:32
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 12:23
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 18:03
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2024 15:42
Mov. [2] - Conclusão
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15/08/2024 15:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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