TJCE - 0051049-02.2021.8.06.0164
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2024 14:00
Alterado o assunto processual
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10/12/2024 17:47
Alterado o assunto processual
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10/12/2024 17:47
Juntada de Informações
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10/12/2024 17:46
Alterado o assunto processual
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10/12/2024 17:46
Juntada de Informações
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21/11/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/11/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2024. Documento: 112637756
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0051049-02.2021.8.06.0164 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Parte Executada: EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO R.
H.
Inconformado com o teor da sentença, a Fazenda Exequente interpôs recurso de apelação, objetivando a reforma da sentença vergastada.
Intime-se a Parte Executada, por intermédio dos seus advogados, para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao apelo fazendário.
Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação da pretensão recursal (art. 1.010, §3º, CPC/15).
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 31 de outubro de 2024 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112637756
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04/11/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112637756
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04/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:23
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2022 11:12
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/05/2022 15:20
Mov. [25] - Certidão emitida
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04/05/2022 14:07
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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12/04/2022 09:01
Mov. [23] - Apensado: Apensado ao processo 0200194-98.2022.8.06.0164 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: ISS/ Imposto sobre Serviços
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14/03/2022 16:48
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01801482-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/03/2022 16:39
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03/03/2022 01:01
Mov. [21] - Certidão emitida
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25/02/2022 10:33
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/02/2022 07:55
Mov. [19] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que intimei o Município via portal.
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18/02/2022 07:54
Mov. [18] - Certidão emitida
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17/02/2022 16:50
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2022 14:37
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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04/02/2022 14:35
Mov. [15] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, encaminho os autos conclusos para análise/deliberação sobre o teor da peça retro. O referido é verdade. Dou fé.
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02/02/2022 07:15
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01800488-3 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 01/02/2022 18:57
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31/01/2022 13:48
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01800414-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/01/2022 13:32
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24/01/2022 09:38
Mov. [12] - Documento
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18/01/2022 15:20
Mov. [11] - Expedição de Carta
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15/12/2021 19:09
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2021 09:00
Mov. [9] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que intimei o Municipio via portal.
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26/11/2021 08:59
Mov. [8] - Certidão emitida
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26/11/2021 08:57
Mov. [7] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que registrei a sentença via saj.
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26/11/2021 08:56
Mov. [6] - Informação
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25/11/2021 18:06
Mov. [5] - Improcedência: Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 332, § 1º, e 487, II, do CPC, declarando a PRESCRIÇÃO dos valores cobrados do ano de 2016, nos termos do artigo 174 do CTN.
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25/11/2021 17:13
Mov. [4] - Concluso para Sentença
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10/11/2021 18:57
Mov. [3] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2021 15:19
Mov. [2] - Conclusão
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08/11/2021 15:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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