TJCE - 0035699-48.2012.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 21:59
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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30/06/2025 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161869979
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161869979
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0035699-48.2012.8.06.0112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] Parte Autora: REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Parte Promovida: REQUERIDO: MARIA JUCILEIDE BEZERRA ALVES DESPACHO Altere a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a Parte Exequente, por seus advogados, para, em 15 dias, recolher as custas processuais devidas no cumprimento de sentença (Fermoju, DP e MP), previstas no item II da Tabela IV da Lei Estadual n.°16.132/2016 (atualizada pela tabela de custas processuais - 2025) sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos (art. 290, CPC).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 25 de junho de 2025.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
25/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161869979
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25/06/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/06/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130738164
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130738164
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17/12/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130738164
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17/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:23
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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06/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:10
Juntada de Petição de ciência
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/11/2024. Documento: 111961515
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0035699-48.2012.8.06.0112 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Parte Autora: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Parte Promovida: REU: MARIA JUCILEIDE BEZERRA ALVES SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de MARIA JUCILEIDE BEZERRA ALVES ME - ENCANTO, partes qualificadas nos autos.
Narra a inicial, em síntese, que o autor é credor do réu da quantia de R$ 87.614,36, oriundo de Contratos de Abertura de Conta Corrente de números 8970261437, 8940882294, 3940264312 e 894025427. Sustenta que tentou de toda forma o recebimento da referida quantia, porém sem êxito, razão pela qual não restou outra alternativa senão o ajuizamento da presente demanda.
Após diversas tentativas frustradas, a parte promovida foi devidamente citada (Id 108129136).
A parte promovida compareceu aos autos, por intermédio da Defensoria Pública, apenas para requerer o benefício da justiça gratuita e, bem como, a observância do prazo em dobro previsto no art. 186, caput, do CPC (Id 108129137).
Entretanto, não efetuou o pagamento, tampouco ofereceram embargos.
Vieram os autos conclusos II- FUNDAMENTAÇÃO Ante a inércia da parte demandada, que devidamente citada permaneceu silente, decreto sua revelia, sob o teor do art. 344, do CPC.
Na ação monitória, como em outras que versam sobre direitos disponíveis, o silêncio do demandado importa em guarida aos efeitos oriundos da revelia.
Nesse sentido, veja-se o que diz a jurisprudência: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
COISA JULGADA AÇÃO MONITÓRIA ANTERIORMENTE AJUIZADA.
AUSÊNCIA DE EMBARGOS.
DECISÃO QUE DEFERE O MANDADO INICIAL DE PAGAMENTO CONVERTIDO EM TÍTULO EXECUTIVO (CPC/73, ART. 1.102-C, CAPUT).
NATUREZA JURÍDICA.
SENTENÇA.
COISA JULGADA MATERIAL.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
A decisão liminar que defere a expedição do mandado de pagamento, posteriormente convertido em mandado executivo em razão da não oposição de embargos à ação monitória (CPC/73, art. 1.102-C, caput), tem a natureza jurídica de sentença. 2.
A não oposição de embargos, com a consequente conversão do mandado inicial em mandado definitivo e a constituição do título executivo judicial, enseja a produção de coisa julgada material, inviabilizando a posterior propositura de ação de conhecimento relativa ao mesmo contrato objeto da ação monitória anterior. 3.
Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1038133 PR 2008/0051777-7, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 14/03/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/03/2017) Portanto, preleciona o art. 701, § 1º do CPC que: "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial".
No caso sob análise, vê-se que não houve o adimplemento voluntário da obrigação, tampouco irresignação via embargos, autorizando-se assim a constituição do título executivo judicial.
Ademais, a presente ação monitória está assentada em contratos de Abertura de Conta Corrente - Pessoa Física (Id 108129161 e ss), os quais são hábeis ao ajuizamento de ação monitória. A respeito do tema, a Súmula nº 247, do Colendo Superior Tribunal de Justiça é bem específica: "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória." Desnecessárias outras considerações.
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, tendo em vista a ocorrência da revelia, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, no sentido de condenar a Parte Promovida ao pagamento da quantia de R$ 87.614,36 (oitenta e sete mil, seiscentos e quatorze reis e trinta e seis centavos), a ser atualizada por taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês na forma simples desde a citação, acrescida de correção monetária pelo INPC desde o vencimento da dívida, constituindo-se o título executivo judicial nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil.
Condeno a Parte Promovida ao pagamento das custas processuais e de honorários de sucumbência, que arbitro em 10% do valor da condenação.
Entretanto, em razão da justiça gratuita que ora concedo em seu favor, declaro a suspensão da exigibilidade da condenação nos ônus da sucumbência pelo prazo de 05 anos, a qual poderá ser afastada se o credor demonstrar que a situação de insuficiência financeira que justificou a concessão do benefício deixou de existir (art. 98, §3º, CPC/15).
Proceda-se à habilitação da Defensoria Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Advirtam-se as Partes de que a oposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente sujeitará a imposição de multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, determino o retomada do curso regular da ação e a intimação da parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, devendo requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/ CE, 24 de outubro de 2024.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111961515
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01/11/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111961515
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01/11/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 00:42
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/09/2024 12:16
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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09/09/2024 12:13
Mov. [91] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/04/2024 08:28
Mov. [90] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WJUA.24.01817053-0 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 25/04/2024 08:09
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16/04/2024 19:38
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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16/04/2024 19:38
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
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16/04/2024 14:14
Mov. [87] - Certidão emitida
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16/04/2024 14:13
Mov. [86] - Documento
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05/03/2024 15:04
Mov. [85] - Documento
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01/03/2024 11:14
Mov. [84] - Expedição de Ofício
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28/02/2024 18:02
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 17:48
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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24/01/2024 17:47
Mov. [81] - Decurso de Prazo
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21/11/2023 11:09
Mov. [80] - Documento
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21/11/2023 07:47
Mov. [79] - Expedição de Ofício
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14/11/2023 13:32
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 11:10
Mov. [77] - Certidão emitida
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09/11/2023 10:31
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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07/06/2023 07:48
Mov. [75] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/015666-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2024 Local: Oficial de justica - Antonia Djenane Emidio Goncalves
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02/06/2023 17:46
Mov. [74] - Mero expediente | R.H. Ante o teor da certidao de pagina 213 e considerando que a referida oficiala se encontra desligada deste Tribunal, renove-se o cumprimento dos mandado de pagina 212, o qual devera ser redistribuido a outro oficial de jus
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24/03/2023 09:04
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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24/03/2023 09:04
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
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23/03/2023 12:49
Mov. [71] - Certidão emitida
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23/03/2023 12:49
Mov. [70] - Documento
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01/09/2022 07:42
Mov. [69] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2022/022472-0 Situacao: Nao cumprido em 23/03/2023 Local: Oficial de justica - Joelma Patricia de Oliveira
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16/08/2022 08:08
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2022 09:52
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01808013-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2022 09:13
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15/07/2021 16:03
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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26/05/2021 23:26
Mov. [65] - Certidão emitida
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26/05/2021 23:26
Mov. [64] - Documento
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15/04/2021 09:14
Mov. [63] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2021/006850-4 Situacao: Nao cumprido em 26/05/2021 Local: Oficial de justica - Gentil Pereira Lima Filho
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26/03/2021 09:38
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2021 14:04
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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10/02/2021 12:57
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00303840-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2021 12:16
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04/02/2021 22:12
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0042/2021 Data da Publicacao: 05/02/2021 Numero do Diario: 2544
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04/02/2021 22:11
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0042/2021 Data da Publicacao: 05/02/2021 Numero do Diario: 2544
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03/02/2021 12:53
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2021 09:33
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2021 15:45
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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05/01/2021 10:45
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00300071-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/01/2021 10:16
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28/12/2020 11:56
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00339412-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/12/2020 11:35
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22/12/2020 22:32
Mov. [52] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2020 22:35
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0872/2020 Data da Publicacao: 18/12/2020 Numero do Diario: 2522
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17/12/2020 22:35
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0872/2020 Data da Publicacao: 18/12/2020 Numero do Diario: 2522
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16/12/2020 13:44
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2020 07:32
Mov. [48] - Mero expediente | R. H. Intime-se a Parte Autora, por seu advogado indicado na pagina 127, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidao de pagina 130, declinar endereco atualizado da Parte Promovida e requerer o que reputar de d
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15/12/2020 16:37
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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06/09/2020 13:28
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
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28/07/2020 14:02
Mov. [45] - Encerrar análise
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28/02/2020 10:22
Mov. [44] - Certidão emitida
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28/02/2020 10:21
Mov. [43] - Documento
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19/02/2020 15:24
Mov. [42] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2020/004323-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/02/2020 Local: Oficial de justica - Valeria Nobre Fernandes
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04/09/2019 05:59
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2019 09:28
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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26/08/2019 12:14
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WJUA.19.00117178-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/08/2019 09:46
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08/08/2019 09:49
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0273/2019 Data da Disponibilizacao: 05/08/2019 Data da Publicacao: 06/08/2019 Numero do Diario: 2196 Pagina: 1054
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02/08/2019 08:46
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2019 18:43
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2018 14:20
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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15/10/2018 10:16
Mov. [34] - Conclusão
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06/08/2018 17:58
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2018 17:30
Mov. [32] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que cumpri o ato ordinatorio retro e procedi a remessa do feito para o Setor responsavel pela digitalizacao. O referido e verdade. Dou fe.
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26/06/2018 13:01
Mov. [31] - Concluso para Despacho | M-180 Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Djalma Sobreira Dantas Junior
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26/06/2018 11:19
Mov. [30] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que cumpri o ato ordinatorio retro e inseri a informacao necessaria no sistema SAJ/PJ5, fazendo a remessa do feito para o Juizo da Vara com a movimentacao 50212 - Concluso
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25/06/2018 15:50
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2016 12:56
Mov. [28] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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25/02/2015 16:42
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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11/02/2015 14:33
Mov. [26] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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11/02/2015 14:32
Mov. [25] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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16/12/2014 10:08
Mov. [24] - Ato disponibilizado | ATO DISPONIBILIZADO PUBLICACAO FEITA NO DJE EM 15/12/2014 - CADERNO JUDICIARIO. - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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16/12/2014 10:05
Mov. [23] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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09/09/2014 12:48
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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18/07/2014 17:14
Mov. [21] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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26/06/2014 16:37
Mov. [20] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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07/04/2014 12:32
Mov. [19] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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07/04/2014 12:32
Mov. [18] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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07/04/2014 12:30
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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07/03/2014 10:29
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA OFICIO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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07/03/2014 10:18
Mov. [15] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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28/02/2014 11:57
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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05/02/2014 16:18
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
17/01/2014 08:53
Mov. [12] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
18/12/2013 15:13
Mov. [11] - Redistribuição por sorteio | REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
10/12/2013 08:47
Mov. [10] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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29/06/2012 15:21
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
13/06/2012 14:54
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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23/03/2012 11:07
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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23/03/2012 11:06
Mov. [6] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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14/03/2012 09:43
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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13/03/2012 16:50
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
13/03/2012 16:49
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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13/03/2012 16:49
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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13/03/2012 16:24
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2012
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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