TJCE - 3000413-37.2024.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:32
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
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24/05/2025 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR ALBUQUERQUE DE ANDRADE em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152518871
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152518871
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000413-37.2024.8.06.0176 REQUERENTE: JOAO FERREIRA CESAR NETO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, antes da citação da parte adversa, id137704085. A desistência da ação é um direito da parte, condicionado apenas ao consentimento do ente promovido no caso do art. 485, § 4º, do vigente Código de Processo Civil. Destarte, o citado diploma legal prevê, em seu art. 485, VIII, a possibilidade de desistência da ação por parte do autor, enquanto que o parágrafo 4º preceitua que, após a contestação, a desistência é condicionada à anuência do réu. No caso dos autos, não tendo havido sequer a efetivação da citação, não resta outra solução a este Juízo senão a homologação da desistência sem necessidade de ouvir a outra parte. ISSO POSTO, homologo o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, à vista da parte ser beneficiária da gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
29/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152518871
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29/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 19:48
Extinto o processo por desistência
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05/03/2025 11:14
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112000457
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04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000413-37.2024.8.06.0176 REQUERENTE: JOAO FERREIRA CESAR NETO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntado comprovante de endereço no nome da parte autora atualizado (emissão até 03 meses da data do ajuizamento da ação), sob pena de extinção da ação.
Expedientes necessários. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112000457
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01/11/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112000457
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31/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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