TJCE - 3002459-14.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:41
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 09:26
Homologada a Transação
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29/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 09:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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08/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162548017
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162548017
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3002459-14.2024.8.06.0171 Parte Promovente: DEODATO RAMALHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Parte Promovida: ANTONIA ELENILDA GONCALVES VIEIRA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO, DEODATO JOSE RAMALHO NETO Advogado(s) do reclamado: RUAN NILTON ALVES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUAN NILTON ALVES COSTA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor da DECISÃO de id (153364865), bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 29/07/2025 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWRhZGE3YTQtNmI3OS00YmI2LTk5ZGQtNzg2OGM4OTEwOGE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d linke encurtado: https://link.tjce.jus.br/e69313 QR CODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Fica a parte requerida advertida: 2) 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); e 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. - 
                                            
30/06/2025 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162548017
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27/06/2025 15:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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26/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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06/05/2025 23:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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06/05/2025 04:02
Decorrido prazo de RUAN NILTON ALVES COSTA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152287141
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152287141
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)RUAN NILTON ALVES COSTA Número dos Autos: 3002459-14.2024.8.06.0171 Parte Exequente: DEODATO RAMALHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Parte Executada: ANTONIA ELENILDA GONCALVES VIEIRA CARTA DE CITAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente CITADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para no prazo de 03 (três) dias, pagar ou nomear bens a penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a cobertura da dívida. Tauá, 25 de abril de 2025 - 
                                            
25/04/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152287141
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16/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:53
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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13/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2024 09:08
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/12/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 18:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/12/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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30/11/2024 01:55
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/11/2024. Documento: 126984355
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126984355
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26/11/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126984355
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26/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:19
Juntada de Petição de recurso
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22/11/2024 01:13
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2024. Documento: 124550799
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124550799
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11/11/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124550799
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07/11/2024 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2024 08:28
Conclusos para decisão
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07/11/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/11/2024. Documento: 112729648
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA A(o) advogado(a) da parte autora Advogado(s) do reclamante: ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO, DEODATO JOSE RAMALHO NETO Número dos Autos: 3002459-14.2024.8.06.0171 Parte Exequente: DEODATO RAMALHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Parte Executada: ANTONIA ELENILDA GONCALVES VIEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 112584877, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 01/11/2024 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente - 
                                            
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112729648
 - 
                                            
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112729648
 - 
                                            
01/11/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112729648
 - 
                                            
01/11/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112729648
 - 
                                            
01/11/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 11:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/11/2024 09:32
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 10:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/10/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
 - 
                                            
24/10/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/10/2024 13:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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