TJCE - 0200491-98.2024.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 03:08
Decorrido prazo de EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:08
Decorrido prazo de JOAS DA SILVA LIMA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:08
Decorrido prazo de DAVID SILVA DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
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08/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 130456539
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130456539
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17/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 0200491-98.2024.8.06.0176 AUTOR: BRUNO FRANCISCO DA SILVA REU: PEMALEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo, proposto pelas partes desta ação, os termos encontram-se em ID 129658013. É o que importa relatar.
Decido. Os termos do acordo firmado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação, não representa qualquer prejuízo para as partes, além de resolver antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo. Os poderes para transigir foram legalmente constituídos aos advogados das partes, conforme se verifica a partir do teor das procurações e substabelecimentos constantes nos autos. Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, inexistindo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade.
No caso dos autos, ocorreu in totum a previsão legal encartada no inciso III, 'b', do art. 487, do Estatuto Processual Civil.
Sua homologação, portanto, é medida que se impõe. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo cujos termos repousa em ID 129658013 que fica fazendo parte integrante desta sentença, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil (CPC). Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se o ocorrido. Por fim, arquive-se os autos com as devidas baixas. Expedientes necessários. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
16/12/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130456539
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15/12/2024 14:04
Homologada a Transação
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13/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 14:20, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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09/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Publicado Citação em 05/11/2024. Documento: 112719358
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04/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Av.
Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro, Ubajara- CE, CEP: 62350-000 - Fone: (85) 8215-8236 - E-mail: [email protected] Processo nº 0200491-98.2024.8.06.0176 Promovente: BRUNO FRANCISCO DA SILVA Promovido(a): PEMALEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço da diligência: JOAS DA SILVA LIMADAVID SILVA DE SOUSA CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação da Dra.
Fernanda Rocha Martins, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Ubajara, tem como finalidade a CITAÇÃO de V.
Sa., do conteúdo da Ação protocolada e demais documentos que poderão ser acessados através do endereço eletrônico: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e INTIMAÇÃO com as advertências legais para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO agendada nesta secretaria para o dia 10/12/2024 14:20 horas, por vídeo conferência pelo app Microsoft Teans, cujo link de acesso é: https://link.tjce.jus.br/b4c6d7 Ubajara-CE, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 SALUSTIANO JOSE NEGREIROS BARROSO - Diretor de Secretaria/Gabinete Assinado digitalmente -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112719358
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112719358
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01/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112719358
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01/11/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112719358
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01/11/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:55
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/10/2024 11:00
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/12/2024 Hora 14:20 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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30/09/2024 10:43
Mov. [9] - Tutela Provisória | DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de tutela de urgencia, sem embargo de nova apreciacao quando da sentenca final em caso de procedencia da acao. DEFIRO o pedido de justica gratuita. DEFIRO o pedido de inversao do onus da
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24/09/2024 10:56
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WUBJ.24.01802889-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 24/09/2024 10:49
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23/09/2024 10:59
Mov. [7] - Conclusão
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23/09/2024 10:59
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WUBJ.24.01802875-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 23/09/2024 10:22
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18/09/2024 21:24
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0318/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 12:25
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 12:02
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2024 10:49
Mov. [2] - Conclusão
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14/09/2024 10:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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