TJCE - 0206102-30.2024.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 01/04/2025. Documento: 142801026
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142801026
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0206102-30.2024.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Tutela de Urgência] Parte Autora: AUTOR: SAMUEL CRISTHIAN DA SILVA FREITAS Parte Promovida: REU: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, V A FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc...
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (Id. 142340540), alegando que a decisão de Id. 138835031 incorreu em omissão, por não ter sido intimada para apresentar contestação após a realização da audiência de conciliação de Id. 135142324.
O artigo 335 , I do Código de Processo Civil traz o prazo para a apresentação de defesa, que é de 15 quinze dias, cujo termo inicial ocorre da data da audiência de conciliação ou mediação, começando o prazo a correr automaticamente, sendo desnecessária intimação para tal ato.
Ademais, constato que a parte embargante também estava presente na audiência, logo, não há que falar em omissão.
Diante disso, CONHEÇO O RECURSO, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, ante a ausência de omissão.
Apesar de revel, a parte embargante apresentou pedido de produção de provas em sua contestação, entretanto, ainda há prazo em aberto para que a parte autora e a Parte Promovida CARIRI CRED CONSORCIOS (V A FERREIRA LIMA) declinarem as provas que pretendem produzir, que se estende até o dia 09/04/20255.
Diante disso, aguarde-se o decurso do prazo legal e, empós, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca da dilação probatória.
Intimem-se as partes, para ciência deste decisório.
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 28 de março de 2025 .
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
28/03/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142801026
-
28/03/2025 19:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2025 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/03/2025. Documento: 138835031
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138835031
-
13/03/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138835031
-
13/03/2025 14:57
Decretada a revelia
-
13/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:38
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
05/02/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2024 01:55
Decorrido prazo de V A FERREIRA LIMA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 01:54
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 16:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 01:48
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA FEITOSA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:38
Decorrido prazo de SAMUEL CRISTHIAN DA SILVA FREITAS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:38
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA FEITOSA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 109448292
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 109448292
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112759204
-
05/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO ID 108304630 "R.
H.
Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Parte Autora (arts. 98 e 99, §3º, CPC).
Encaminhem-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA - CEJUSC, para fins de designação e realização da Audiência de Conciliação (arts. 334, caput, c/c art. 335, CPC).
Cite-se e intime-se a Parte Promovida (pelo portal eSAJ ou, acaso não cadastrada, pela via postal), dando-lhe ciência da ação ajuizada em seu desfavor e da audiência assinalada, bemcomo para apresentar resposta à pretensão autoral no prazo de 15 dias, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seus advogados (art. 334, §3º, CPC).
A Parte Ré deverá, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência supra, informar, se for o caso, que não possui interesse na composição consensual, entretanto, a audiência somente será cancelada mediante recusa expressa de ambas as partes(art. 334, § 8º, CPC).
Os litigantes, igualmente, ficam cientes que o não comparecimento injustificado à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte (CE), 10 de outubro de 2024.
Matheus Pereira Junior Juiz de Direito." -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 109448292
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 109448292
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112759204
-
04/11/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109448292
-
04/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109448292
-
04/11/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112759204
-
14/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
-
14/10/2024 11:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
12/10/2024 01:26
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
11/10/2024 11:27
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2024 09:38
Mov. [3] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WJUA.24.01841909-0 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 26/09/2024 09:23
-
25/09/2024 09:10
Mov. [2] - Conclusão
-
25/09/2024 09:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000375-09.2023.8.06.0128
Marliete Lopes Novais Saraiva
Municipio de Morada Nova
Advogado: Brenda Novaes Saraiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2023 19:34
Processo nº 3000572-64.2024.8.06.0051
Silvia Elena Oliveira Guerreiro Castelo
Jose Iran Oliveira Guerreiro
Advogado: Maikon Cavalcante Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 11:32
Processo nº 3001578-17.2024.8.06.0113
Cristiane Teixeira Machado Oliveira
Enel
Advogado: Jose Joao Araujo Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2024 10:30
Processo nº 3002023-71.2024.8.06.0101
Francisco Edimar Freire
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Italo Barbosa Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2024 10:36
Processo nº 3000083-40.2021.8.06.0016
Cidrao Logistica LTDA - ME
Marcos Francisco Mendes Silva
Advogado: Eugenio Duarte Vasques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2021 17:55