TJCE - 0200580-95.2024.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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11/04/2025 04:07
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:07
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO DE IRRIGACAO DO PERIMETRO BAIXO ACARAU em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:07
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:07
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138138128
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12/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/03/2025. Documento: 138138128
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138138128
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138138128
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] 0200580-95.2024.8.06.0120 [Telefonia] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DISTRITO DE IRRIGACAO DO PERIMETRO BAIXO ACARAU OI S.A.
DESPACHO Vistos etc. Anotações necessárias, tendo em vista o requerimento do credor para o cumprimento de sentença. Intime-se o devedor/executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença, também de 10% (dez por cento) sobre o débito, conforme assim dispõe o §1º do art. 523 do CPC/15. Se efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários acima previstos incidirão sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15). Com o retorno, sem que até então tenha havido o pagamento por outro meio ou que tenha sido promovido o depósito para fins de garantia do Juízo, sopesando a ordem prioritária trazida pelo art. 835, I e § 1º do CPC/15 (dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira), ante o permissivo do § 3º do art. 523 do mesmo código, promova-se de imediato a indisponibilidade de ativos financeiros existentes no nome do devedor, via sistema SISBAJUD, no exato valor apresentado pelo credor, observando-se o procedimento previsto pelo art. 854 do CPC/15. Por fim, nos moldes do que dispõe o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item 1, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Marco/CE, 10/03/2025 MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
10/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138138128
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10/03/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138138128
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10/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:21
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 03:06
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:05
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:30
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:23
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 133272004
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11/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/02/2025. Documento: 133272004
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 133272004
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 133272004
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07/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133272004
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07/02/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133272004
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07/02/2025 15:32
Homologada a Transação
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23/01/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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23/01/2025 10:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 09:40, CEJUSC - COMARCA DE MARCO.
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23/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/01/2025 10:37
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:54
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 111700379
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200580-95.2024.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - TELEFONIA Requerente: DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERIMTERO BAIXO ACARAU Requerido: OI S.A.
CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a audiência designada para o dia 23/01/2025, às 09:40h, foi devidamente registrada no sistema/aplicativo Microsoft Office Teams 365, e a sala virtual poderá ser acessada pelo link https://link.tjce.jus.br/0da118 ou por meio do QR-Code a seguir: O referido é verdade.
Dou fé. FRANCISCO CARLOS RIOS ALVES Servidor Geral Marco-ce, 23/10/2024 -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 111700379
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31/10/2024 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111700379
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31/10/2024 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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23/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 09:40, CEJUSC - COMARCA DE MARCO.
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21/10/2024 22:32
Recebidos os autos
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21/10/2024 22:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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18/10/2024 23:25
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 09:56
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 12:40
Mov. [2] - Conclusão
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03/10/2024 12:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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