TJCE - 3003017-92.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2025 12:14
Alterado o assunto processual
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16/04/2025 12:14
Alterado o assunto processual
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16/04/2025 12:14
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 08/04/2025. Documento: 145253111
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145253111
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05/04/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145253111
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05/04/2025 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2025 01:20
Decorrido prazo de CARIRI LASER SERVICOS ESTETICOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:36
Juntada de Petição de recurso
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20/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2025. Documento: 138040397
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138040397
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18/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138040397
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18/03/2025 13:08
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 11:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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03/02/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:04
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:26
Decorrido prazo de RUTH FERNANDES RODRIGUES DUMONT em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:53
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO ROCHA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:53
Decorrido prazo de HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124662286
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124662286
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13/11/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124662286
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13/11/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115568139
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11/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115568139
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08/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115568139
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08/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/11/2024. Documento: 112598996
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01/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3003017-92.2024.8.06.0071 Promovente(s): Nome: RENATA ALVES CLEMENTINOPromovido(s): Nome: CARIRI LASER SERVICOS ESTETICOS LTDA DESPACHO A incompetência territorial é motivo de extinção do feito no âmbito dos Juizados Especiais, conforme disciplina o art. 51 inciso III da lei 9.099/95.
A qual poderá ser reconhecida de oficio, conforme ENUNCIADO 89 FONAJE.
Diante disto, se faz necessário um maior crivo das informações prestadas pelas partes para averiguação da devida competência deste juízo.
Compulsando os autos, verifica-se que o domicilio do autor não restou comprovado, inobstante a apresentação do documento de Id nº 112563287, haja vista que o mesmo não é apto a comprovar o domicílio da autora. Diante do exposto, determino: a) Intime-se a parte autora, através do DJEN por seus advogados, para apresentar o comprovante recente em seu nome, a exemplo de faturas de água, energia elétrica, internet, cartões de crédito, etc, sob pena de indeferimento do pedido. (Prazo 10 dias); Efetivada a providência voltem-me conclusos para decisão de urgência.
Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se conclusão para sentença de extinção.
Crato, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112598996
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31/10/2024 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112598996
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31/10/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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30/10/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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