TJCE - 3000867-96.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 159480498
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 159480498
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159480498
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159480498
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3000867-96.2024.8.06.0182 Exequente: REQUERENTE: JOAO BATISTA VIEIRA PORTELA Executado(a): REQUERIDO: Enel SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por JOAO BATISTA VIEIRA PORTELA.
Intimado para se manifestar, o executado acostou documento de ID nº 144398438 demonstrando o cumprimento da sentença.
O exequente, em petição de ID nº 158383172, concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
10/06/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159480498
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10/06/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159480498
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09/06/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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09/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137604022
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137604022
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11/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 3000867-96.2024.8.06.0182 REQUERENTE: JOAO BATISTA VIEIRA PORTELA REQUERIDO: ENEL D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, da data da assinatura eletrônica.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
10/03/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137604022
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28/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:33
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 21:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:38
Decorrido prazo de DAVI GONCALVES PORTELA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2025. Documento: 132318387
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2025. Documento: 132318387
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 132318387
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 132318387
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29/01/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132318387
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29/01/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132318387
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29/01/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 15:26
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 15:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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06/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112680963
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02/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000867-96.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA VIEIRA PORTELA REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 07/11/2024 15:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 31 de outubro de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112680963
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31/10/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112680963
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31/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 15:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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28/10/2024 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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