TJCE - 3000272-93.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 66859612
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 66859612
-
04/09/2023 09:13
Juntada de Petição de ciência
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 66859612
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 66859612
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 66859612
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 66859612
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000272-93.2022.8.06.0012 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOSE VIRGILIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDSON MARQUES LIMA BARRETO - CE39955, JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO - CE14657-A e VICENTE PAULO DA SILVA - CE24123-A POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONALDO NOGUEIRA SIMOES - CE17801-A e CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR - PA018736 SENTENÇA R.H. Vieram-me os autos conclusos com pedido de desistência formulado em petição à pág.78.
Cumpre ressaltar que os processos com trâmite nos juizados especiais não necessitam da anuência da parte contrária para homologação da desistência, mesmo após apresentação da contestação, conforme o ENUNCIADO nº 90 do FONAJE e jurisprudência correlata, ad litteram: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se deem audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte -MG).
Ementa: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA.DISPENSADO DE ANUÊNCIA DO RÉU.ENUNCIADO Nº 90 DOFONAJE.EXTINÇÃO DE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.1 - ACÓRDÃO ELABORADO DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 46 DA lEI9.099/1995 E ART. 12, INCISO IX, 98 E 99 DO REGIMENTO INTERNO DASTURMAS RECURSAIS.
RECURSO PRÓPRIO, REGULAR E TEMPESTIVO. 2 -DESISTÊNCIA DO PEDIDO, SEM ANUÊNCIA DO RÉU.ENUNCIADO Nº 90 DOFORUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - FONAJE: "A DESISTÊNCIA DO AUTOR, MESMO SEM ANUÊNCIA DO RÉU JÁ CITADO, IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, AINDA QUE TAL ATO SE DÊ EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTO".
NO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SEAPLICA A NORMA INSCULPIDA NO ART. 267, § 4º, DO CPC, QUE EXIGEANUÊNCIA DO RÉU PARA DESISTÊNCIA DA AÇÃO QUANDO JÁ OFERECIDARESPOSTA.
PRECEDENTES DESTA TURMA (ACÓRDÃO N. 633984,20120110613993ACJ, RELATOR: ISABEL PINTO, 2ª TURMA RECURSAL DOSJUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, DATA DE JULGAMENTO:09/10/2012 PUBLICADO NO DJE: 19/11/2012.
PÁG.: 366). 3 - RECURSOCONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
CUSTAS PROCESSUAIS PELORECORRENTE.
SEM HONORÁRIOS ANTE A AUSÊNCIA DECONTRARRAZOES." (TJ-DF, 19/08/2013, processo nº 0023274-83.2012.8.07.0007). Dispõe a artigo 485, inciso VIII, do CPC: "Art.485 - O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Face o exposto, com amparo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Ausência de condenação em custas e honorários advocatícios face o contido nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arquivem-se com baixa na Distribuição e anotações no sistema estatístico deste Juízo. À Secretaria Judicial. FORTALEZA, data no rodapé. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
02/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 15:10
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2023 11:33
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2023 15:24
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/08/2023 12:53
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:51
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2023 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/08/2023 12:50
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2023 10:51
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
11/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63669995
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63669995
-
07/07/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000272-93.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). EVANDSON MARQUES LIMA BARRETO Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 09/08/2023 09:30. Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 3 de julho de 2023. CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO JUNIOR (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
06/07/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63669995
-
06/07/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:38
Expedição de Carta precatória.
-
30/06/2023 15:45
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/06/2023 15:44
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2023 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/06/2023 15:37
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2023 15:51
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/05/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 20:07
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 21:45
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:44
Decorrido prazo de JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000272-93.2022.8.06.0012 Intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias: a) demonstrar que tentou ingressar na sala virtual no horário designado da audiência de conciliação; b) se manifestar sobre o AR de ID 42358412 e requerer o que entender de direito.
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 19:09
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:13
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2022 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/11/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:48
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/08/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2022 02:22
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 11/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:04
Decorrido prazo de JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO em 02/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 23:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 23:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 09:42
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/06/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2022 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:56
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/04/2022 08:54
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2022 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/04/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 00:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 11:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 08:27
Outras Decisões
-
22/02/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:22
Audiência Conciliação designada para 19/04/2022 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/02/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000727-69.2013.8.06.0192
Banco Bmg SA
Raimundo Pessoa de Sousa
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2013 00:00
Processo nº 3000801-17.2021.8.06.0152
Francisco Marcelio Gomes de Lima
Casa Pio Calcados LTDA
Advogado: Julio Nogueira Militao Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2021 11:14
Processo nº 0008704-34.2018.8.06.0129
Jose Quadro Jardins
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2023 15:04
Processo nº 3000809-25.2021.8.06.0174
Arnaldo Alves da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2021 16:20
Processo nº 0050255-30.2020.8.06.0159
Antonio Miranda dos Anjos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rafael Holanda Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2020 15:17