TJCE - 0050290-93.2021.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:30
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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15/11/2024 00:48
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 14/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:55
Expedido alvará de levantamento
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 111626409
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 0050290-93.2021.8.06.0081 Promovente: MANOEL GERALDO FILHO Promovido: BANCO BMG SA e outros SENTENÇA Vistos, etc. Conforme consta nos autos, o exequente peticionou se manifestando pela concordância dos cálculos apresentados pelo executado, bem ainda pelo levantamento dos valores depositados, via alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". Considerando, na espécie, o fato de que o executado concorda com os valores depositados, entendo que a prestação jurisdicional resta satisfeita, pelo que deve ser extinto o pleito de execução, pelo cumprimento da obrigação. É que, a existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, como dito, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC. Sem custas. Expeça-se alvará em favor da parte autora de acordo com os dados ao ID 109919994. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Granja/CE, data e hora da assinatura digital.
André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111626409
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29/10/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111626409
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29/10/2024 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/10/2024 08:59
Processo Desarquivado
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17/10/2024 15:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 15:54
Juntada de petição
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20/07/2022 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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20/07/2022 01:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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06/07/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 11:50
Conclusos para despacho
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04/07/2022 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 09:49
Conclusos para despacho
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17/06/2022 14:00
Juntada de Petição de recurso
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16/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
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02/06/2022 14:23
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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24/05/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 18/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 18/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2022 15:09
Conclusos para julgamento
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26/03/2022 21:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 10:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/01/2022 10:03
Conclusos para julgamento
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27/11/2021 09:32
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/08/2021 21:58
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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11/08/2021 11:25
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00168047-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/08/2021 11:10
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29/07/2021 09:01
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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28/07/2021 20:46
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00167832-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/07/2021 20:44
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26/07/2021 16:14
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/07/2021 16:13
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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12/07/2021 15:46
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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09/07/2021 15:05
Mov. [22] - Certidão emitida
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09/07/2021 14:57
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência
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08/07/2021 14:23
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00167534-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2021 13:59
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08/07/2021 12:08
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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08/07/2021 12:05
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00167526-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/07/2021 11:29
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30/06/2021 11:54
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/06/2021 22:52
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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02/06/2021 17:54
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00167019-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/06/2021 17:29
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25/05/2021 21:31
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0209/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 2617
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25/05/2021 12:13
Mov. [13] - Certidão emitida
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25/05/2021 10:13
Mov. [12] - Expedição de Carta
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25/05/2021 10:10
Mov. [11] - Expedição de Carta
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24/05/2021 11:49
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0209/2021 Teor do ato: Designo a audiência de Conciliação para 09/07/2021 às 14:30h Advogados(s): João Paulo Aguiar da Silva (OAB 36258/CE)
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24/05/2021 09:53
Mov. [9] - Documento
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21/05/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 16:03
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 09/07/2021 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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19/05/2021 20:45
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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19/05/2021 18:26
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00166768-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/05/2021 17:24
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19/05/2021 18:25
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00166767-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/05/2021 17:21
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21/04/2021 10:05
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2021 18:39
Mov. [2] - Conclusão
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15/04/2021 18:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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