TJCE - 3002460-79.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 09:59
Audiência Conciliação cancelada para 18/05/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/11/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 09:27
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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06/11/2022 00:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 04/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCA LOIOLA ALVES em 04/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002460-79.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCA LOIOLA ALVES Endereço: Rua Projetada, S/N, Rua Projetada, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: A.V PEDRO ALVES, 255, CENTRO, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 Sentença Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de danos morais movida por Francisca Loiola Alves em face do Banco Bradesco.
O pedido refere-se a cobrança de empréstimo supostamente não contratado de n. 0123422748866.
Pois bem.
Ocorre que tramita neste juizado os autos n. 3000747-69.2022.8.06.0167 que trata exatamente dos mesmos fatos, inclusive com sentença de improcedência.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência.
Condeno a autora em multa por litigância de má-fé os quais fixo em 10% do valor da causa, tendo em vista que ajuizou nova ação, mesmo com sentença de improcedência sobre os mesmos fatos em outro processo, nos termos do art. 80, V e VI, do CPC.
Sem custas e honorários.
Sobral, data da assinatura.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 17:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/10/2022 17:27
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:06
Audiência Conciliação designada para 18/05/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
22/09/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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