TJCE - 3031104-74.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
14/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 10:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/06/2025. Documento: 20815932
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 20815932
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3031104-74.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): ADRIANA DE MEDEIROS ALAIM Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 18/03/2025 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 28/03/2025 (sexta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 31/03/2025 (segunda-feira) e findaria em 11/04/2025 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado, em 20/03/2025, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
29/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20815932
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29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:41
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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