TJCE - 3030863-03.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171231818
-
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171231818
-
03/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3030863-03.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] POLO ATIVO: RAIMUNDO ALBECI ROCHA JUNIORPOLO PASSIVO: TUANIO JOSE VALE DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora por meio de seu patrono para se manifestar a respeito da certidão do oficial de justiça de ID.165216290, fornecendo endereço hábil para a citação da parte contrária no prazo de 10(dez) dias sob pena de extinção nos moldes do art. 485, IV do CPC.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
02/09/2025 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171231818
-
29/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142410635
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142410635
-
02/04/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3030863-03.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] POLO ATIVO: RAIMUNDO ALBECI ROCHA JUNIORPOLO PASSIVO: TUANIO JOSE VALE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro, o pedido de justiça gratuita, ante a ausência de documento comprobatório de que o autor faz jus ao referido benefício. Intime-se a parte autora para proceder com o pagamento das custas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias ou, no mesmo prazo, comprovar a hipossuficiência arguida, sob pena do descumprimento acarretar no cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
01/04/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142410635
-
28/03/2025 13:54
Indeferido o pedido de RAIMUNDO ALBECI ROCHA JUNIOR - CPF: *34.***.*15-53 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL MAIA em 25/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111453849
-
30/10/2024 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3030863-03.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] POLO ATIVO: RAIMUNDO ALBECI ROCHA JUNIORPOLO PASSIVO: TUANIO JOSE VALE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Parte autora requer, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita.
No entanto, segundo o art. 99 § 2º do NCPC o Juiz poderá indeferir se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais a sua concessão.
Observa-se que, diante da matéria posta em Juízo torna difícil conceber que a parte autora é beneficiária de tal direito.
Intime-se o promovente, através de seu patrono, para que anexe aos autos suas 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda, ou tratando-se de funcionário público, cópia de seu extrato de pagamento - para que possa apreciar o pedido de justiça gratuita, ou, no mesmo prazo anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC. Prazo 15 (quinze) dias.
A presente exordial será apreciada posteriormente.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Respondência -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111453849
-
29/10/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111453849
-
29/10/2024 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200953-74.2023.8.06.0084
Geovane Ribeiro Fernandes
Leandro
Advogado: Bruna Mesquita Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2023 16:39
Processo nº 3002086-69.2024.8.06.0013
Emerson Saraiva Barreto
Xiaomi do Brasil Tecnologia LTDA. em Liq...
Advogado: Andre de Queiroz Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2024 09:27
Processo nº 3001599-14.2024.8.06.0009
Luna Rosa SA de Almeida
Colegio J. Oliveira S/S LTDA - EPP
Advogado: Marcos Paulo de Oliveira SA
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2024 16:42
Processo nº 3001993-03.2024.8.06.0015
Antonio Danilo Cunha da Silva
Enel
Advogado: Francisco Glaube Moreira Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2024 18:21
Processo nº 3001803-25.2024.8.06.0020
Hilder Caldas Ferreira
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2024 16:00