TJCE - 0200691-71.2022.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:46
Processo Desarquivado
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28/11/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:08
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 02:03
Decorrido prazo de IGOR BANDEIRA PEREIRA LEITE em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 111958331
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 111958331
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 0200691-71.2022.8.06.0113 REQUERENTE: MARIA MATIAS PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Procedimento Comum Cível proposta por Maria Matias Pereira contra Banco Bradesco S/A.
Em petição constante ID 109386732, a parte ré informou o cumprimento da obrigação, conforme comprovante de depósito ID 109386733.
Intimada para se manifestar acerca do valor, a parte autora pugnou pelo levantamento dos valores ID 109441999. É o breve relatório.
DECIDO.
Do cotejo dos autos, verifico o reconhecimento do pedido apresentado em manifestação pela exequida.
Com efeito, vislumbra-se que a parte devedora cumpriu com a obrigação fixada em sede de acórdão.
Os fatos amoldam-se, pois, ao disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, o art. 526 do CPC prevê que : Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.§ 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Desta feita, na esteira do que preconizam a legislação e a jurisprudência pátrias, finda resta a obrigação objeto da demanda em tela, impondo-se a extinção do processo e o consequente arquivamento dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando o pagamento realizado pela parte requerida e que não houve controvérsia quanto aos valores, determino a expedição de alvará judicial em benefício da parte autora, conforme requerido em petição constante de ID 109441999.
Intime-se a parte autora, via DJe, cientificando da expedição do alvará antedito.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas legais.
Expedientes necessários. Jucás, data digital. André Teixeira Gurgel Juiz de Direito - NPR -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111958331
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111958331
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29/10/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111958331
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29/10/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111958331
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25/10/2024 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
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14/10/2024 17:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 04:19
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/09/2024 20:50
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0347/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 12:23
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 09:21
Mov. [45] - Certidão emitida
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19/09/2024 09:14
Mov. [44] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 15:05
Mov. [43] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 21:03
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0338/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
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13/09/2024 02:42
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 19:43
Mov. [40] - Conclusão
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12/09/2024 19:31
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WJUC.24.01807586-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 12/09/2024 19:01
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12/09/2024 09:36
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 14:53
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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09/09/2024 11:12
Mov. [36] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 31/07/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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19/01/2023 09:41
Mov. [35] - Recurso Eletrônico
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19/01/2023 09:40
Mov. [34] - Certidão emitida
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19/01/2023 09:35
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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18/01/2023 09:41
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WJUC.23.01800191-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 18/01/2023 09:19
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21/12/2022 20:30
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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16/12/2022 17:53
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WJUC.22.01807484-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 16/12/2022 17:43
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30/11/2022 22:28
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0420/2022 Data da Publicacao: 01/12/2022 Numero do Diario: 2978
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29/11/2022 12:00
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2022 15:58
Mov. [27] - Sem efeito suspensivo | RECEBO a APELACAO no efeito devolutivo, na forma do art. 1.012 do CPC. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar suas contrarrazoes. Apos, subam os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara para a d
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27/11/2022 12:06
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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25/11/2022 23:38
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WJUC.22.01806909-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 25/11/2022 23:23
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25/11/2022 12:06
Mov. [24] - Conclusão
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25/11/2022 09:42
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WJUC.22.01806864-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 25/11/2022 09:23
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02/11/2022 00:43
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0381/2022 Data da Publicacao: 03/11/2022 Numero do Diario: 2959
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28/10/2022 11:47
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2022 11:12
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2022 16:39
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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26/10/2022 16:38
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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09/09/2022 23:54
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2022 Data da Publicacao: 12/09/2022 Numero do Diario: 2924
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09/09/2022 16:50
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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08/09/2022 12:09
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 20:47
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WJUC.22.01805012-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2022 20:37
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05/09/2022 10:09
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 09:33
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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05/09/2022 09:32
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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01/09/2022 18:23
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WJUC.22.01804928-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/09/2022 18:19
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12/08/2022 10:42
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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11/08/2022 16:11
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WJUC.22.01804405-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/08/2022 15:51
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01/08/2022 09:20
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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29/07/2022 12:39
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WJUC.22.01804097-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/07/2022 12:36
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23/07/2022 06:50
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/07/2022 13:49
Mov. [4] - Certidão emitida
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12/07/2022 08:56
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2022 23:39
Mov. [2] - Conclusão
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10/07/2022 23:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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