TJCE - 3000533-64.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
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20/03/2023 12:35
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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16/03/2023 18:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:11
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:11
Decorrido prazo de RODRIGO PEIXOTO GONDIM DE OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:10
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:10
Decorrido prazo de RODRIGO PEIXOTO GONDIM DE OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000533-64.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE FREITAS FARIAS REU: SUPERMERCADO NIDOBOX LTDA - ME e outros Prezado(a) Advogado(a) RODRIGO PEIXOTO GONDIM DE OLIVEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 54379208.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 10:14
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 19:13
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2022 21:58
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 20:45
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:26
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/09/2022 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2022 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2022 13:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
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13/04/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 15:23
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/04/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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