TJCE - 3000312-81.2023.8.06.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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05/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:46
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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03/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORADA NOVA em 02/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de TAYLLINE DA SILVA MAIA em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 18779999
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 18779999
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26/03/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18779999
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26/03/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:06
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MORADA NOVA (RECORRENTE) e não-provido
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17/03/2025 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2025 08:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/03/2025 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 16809443
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16/01/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 16809443
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3000312-81.2023.8.06.0128 Recorrente: MUNICIPIO DE MORADA NOVA Recorrido(a): MARIA ROGERLENE RAULINO ARAUJO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 16403456), proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Município de Morada Nova em 29/10/2024 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 08/11/2024 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 11/11/2024 (segunda-feira) e, excluindo-se da contagem os feriados da Proclamação da República e do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, findaria em 26/11/2024 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 16403461) sido protocolado, em 25/11/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 16403466) pela recorrida, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 - 
                                            
09/01/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16809443
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09/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:24
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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