TJCE - 3000674-11.2022.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:49
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2024. Documento: 78917123
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2024. Documento: 78917123
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2024. Documento: 78917123
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2024. Documento: 78917123
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2024. Documento: 78917123
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10/04/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 78917123
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 78917123
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 78917123
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 78917123
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 78917123
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10/04/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aquiraz1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz 3000674-11.2022.8.06.0034 [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO AQUA VILLE EXECUTADO: JOSENILDA MENEZES FRANCA DA ROCHA SENTENÇA R.H.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Condomínio Edifício Aquaville em face do Josenilda Menezes Franca da Rocha, qualificados nos autos. É o sucinto relatório.
Decido. Nos termos do art. 485, VIII do CPC, a ação pode ser extinta sem julgamento do mérito por desistência da ação, visto que peticionou em alegando que o débito da presente ação foi devidamente quitado. No caso em questão, a parte autora entrou com o pedido de desistência da ação presente no Id: 69564757.
Importante salientar que no Juizado Especial é desnecessário o consentimento do réu para a desistência, mesmo que já tenha sido oferecida a contestação.
Nesse sentido: Ementa: RECURSO INOMINADO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
JUIZADO ESPECIAL.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
CONCORDÂNCIA DA PARTE RÉ.
DESNECESSIDADE.
ENUNCIADO N. 90 DO FONAJE.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. "É desnecessário o consentimento do réu em casos de desistência da ação pelo autor, após a citação válida e apresentação de resposta, tendo em vista o procedimento diferenciado do Juizado Especial Cível" (RI n. 2011.500817-7, de Itapoá, rel.
Juiz André Happke, julgado em 16.7.12). (TJ- SC- RI: 03093733420148240038 Joinville 0309373-34.2014.8.24.0038, Relator: Marcio Rocha Cardoso, Data de Julgamento: 21/05/2020, Primeira Turma Recursal) Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I. Após o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
09/04/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78917123
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09/04/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78917123
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09/04/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78917123
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09/04/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78917123
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09/04/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78917123
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31/01/2024 10:22
Extinto o processo por desistência
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07/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 09:11
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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19/06/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:31
Conclusos para despacho
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17/04/2023 13:39
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2023 13:20 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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17/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 18:11
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:11
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:11
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:10
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:10
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:10
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 06/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 06/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:05
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AQUIRAZ – CEARÁ CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fórum Manoel Florêncio Filho Av.
Augusto Sá, S/N., CENTRO – Aquiraz – CE - CEP 61700-000 - WhatsApp: 85 98806 3004 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO, haver designado audiência de conciliação para o dia 17 - ABR - 2023, às 13:20 horas, a ser realizada por videoconferência através da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Link para acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/b0f5f5 OBSERVAÇÃO: Caso quaisquer das partes, tenham limitações técnicas e dificuldades de acesso à internet, a audiência poderá ser realizada de forma semipresencial, comparecendo fisicamente à unidade judiciária, para participação do ato processual, no dia e hora acima designado.
Nesta hipótese, deverão informar ao CEJUSC, por meio do WhatsApp 85 98806 3004 e com antecedência de 24h (vinte e quatro horas) da data de realização da audiência. À secretaria de origem para elaboração dos expedientes e intimações necessárias.
Aquiraz/CE, 02 - FEV - 2023 Antonio ADEILDO Alves Pereira Conciliador – Mat. 201131 Assinado digitalmente -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
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02/02/2023 16:42
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 13:20 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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28/11/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 16:33
Conclusos para despacho
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07/10/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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