TJCE - 0048669-17.2015.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:27
Expedição de Alvará.
-
23/09/2024 16:25
Expedição de Alvará.
-
17/09/2024 15:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 13:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87418618
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87418618
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Cls.
Ante o pedido acerca da impossibilidade de constrição de valores em conta do executado JOSÉ GERSON DE SOUSA FILHO, constante no id 85803598, determino ao mesmo que proceda a juntada dos extratos bancários da referida conta constrita no tocante aos meses de março/24, abril/24 e maio/24, contando do dia 1º ao último destes meses, com identificação do banco e do referido executado.
Prazo de 5 dias.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data da inserção* MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular -
03/06/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87418618
-
31/05/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:16
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:12
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 12:22
Juntada de ordem de bloqueio
-
27/03/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/03/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 06:43
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUSA ARAÚJO FILHO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79980008
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79980008
-
21/02/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79980008
-
20/02/2024 14:25
Processo Reativado
-
20/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 20:31
Homologada a Transação
-
24/02/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 03:02
Decorrido prazo de FILIPE AUTRAN CAVALCANTE ARAUJO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:03
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUSA ARAÚJO FILHO em 17/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO Nº: 0048669-17.2015.8.06.0002 PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CESARIO JUNIOR PROMOVIDO: JOSE GERSON DE SOUSA FILHO e OUTROS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que não foram encontrados numerários suficientes nas contas da parte executada na busca via SISBAJUD (Id.38284139 – Doc. 122), tampouco a pesquisa no RENAJUD foi exitosa (Id. 38298332 – Doc. 124).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
28/10/2022 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:18
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/09/2022 13:56
Juntada de ordem de bloqueio
-
19/09/2022 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:06
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 21:03
Processo Reativado
-
01/06/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2019 15:48
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 17:39
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUSA ARAÚJO FILHO em 11/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:23
Decorrido prazo de JOSE GERSON DE SOUSA FILHO em 06/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:23
Decorrido prazo de NILMA VIANA RAMOS em 06/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:49
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUSA ARAÚJO FILHO em 25/02/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 16:35
Processo Reativado
-
16/08/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 12:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 08:49
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2019 15:47
Expedição de Alvará.
-
12/08/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 14:26
Processo Desarquivado
-
12/08/2019 14:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
12/08/2019 14:24
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2019 13:52
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
07/08/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2019 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2019 17:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/06/2019 16:42
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/06/2019 16:17
Juntada de ordem de bloqueio
-
29/05/2019 12:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/05/2019 12:06
Juntada de cálculo
-
16/05/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 16:58
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 16:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
02/03/2018 16:58
Audiência conciliação redesignada para 14/12/2015 15:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/07/2017 13:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2017 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2017 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2017 14:55
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2017 12:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2017 14:44
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/04/2017 14:27
Juntada de ordem de bloqueio
-
17/02/2017 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2017 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2017 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 11:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2016 11:08
Processo Desarquivado
-
22/09/2016 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2016 14:57
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2015 10:13
Homologada a Transação
-
14/12/2015 16:12
Conclusos para julgamento
-
14/12/2015 16:02
Juntada de ata da audiência
-
18/11/2015 12:40
Juntada de intimação
-
12/11/2015 11:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2015 15:28
Audiência conciliação designada para 14/12/2015 15:30 10º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
29/10/2015 15:26
Audiência conciliação realizada para 29/10/2015 15:00 10º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
28/10/2015 16:45
Juntada de Petição de documento de identificação
-
28/10/2015 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2015 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2015 15:37
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2015 10:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2015 11:25
Juntada de intimação
-
30/09/2015 12:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2015 16:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2015 15:37
Expedição de Citação.
-
14/09/2015 15:22
Expedição de Citação.
-
14/09/2015 15:22
Expedição de Citação.
-
14/09/2015 14:06
Audiência conciliação designada para 29/10/2015 15:00 10º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
14/09/2015 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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