TJCE - 3002402-56.2024.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:13
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 01:40
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA FEITOSA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:40
Decorrido prazo de ERIKA BEATRIZ PAIVA ALBUQUERQUE em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 111961355
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 111961355
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 111961355
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3002402-56.2024.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO BARROZO BRANDAO REU: BANCO MAXIMA S.A. Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA formulada por MARIA DO SOCORRO BARROZO BRANDÃO, em face do BANCO MASTER S/A, ambos qualificados.
Despacho de id nº 111696365, recebeu a inicial e deferiu a gratuidade judiciária à autora, indeferiu a tutela requestada, bem como determinou a citação do promovido para contestar a presente ação.
A autora manifestou pela desistência da ação, id de nº 111954090, antes mesmo de ser cumprido os expedientes de citação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação.
A Lei Processual somente exige o consentimento do réu, em caso de desistência do autor, quando apresentada a contestação (art. 485, §4º, do Código de Processo Civil de 2015).
No caso posto, a parte ré não restou citada, desta forma, não carece sua intimação ou anuência.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que surta jurídicos e legais efeitos.
Custas e honorários advocatícios pela parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, mínimo legal previsto no artigo 85, § 2º, inciso I, do NCPC), ficando suspensos por ora, em razão da assistência judiciária gratuita, que ora defiro, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º do NCPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos outros, certifique-se e proceda-se à competente baixa para, em seguida, arquivar os autos com as cautelas de estilo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica.
WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111961355
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111961355
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111961355
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29/10/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111961355
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29/10/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111961355
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29/10/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111961355
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24/10/2024 10:56
Extinto o processo por desistência
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24/10/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/10/2024 08:00
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 16:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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