TJCE - 0201380-21.2022.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:51
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111512202
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0201380-21.2022.8.06.0112 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Autora: AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Parte Promovida: REU: LUCIANA DA SILVA LIMA SENTENÇA
I- RELATÓRIO Vistos etc.
Trata-se de Ação ajuizada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A em desfavor de LUCIANA DA SILVA LIMA, objetivando, inclusive liminarmente, a busca e apreensão de veículo objeto de financiamento garantido por alienação fiduciária, bem como a consolidação da posse e da propriedade do referido veículo.
A pretensão do Promovente está alicerçada nos seguintes argumentos: • O Autor celebrou com o Promovido contrato de alienação fiduciária em garantia, firmado em 11/06/2018, a ser quitado em 25 parcelas; • O Promovido deu em garantia fiduciária, para o cumprimento da obrigação, o veículo: marca FIAT, modelo STRADA WORKING CD, chassi n.º 9BD57834UF7947338, ano de fabricação 2015 e modelo 2015, cor VERMELHA, placa QFE2824, renavam *10.***.*45-28; • A parte ré não honrou o compromisso assumido, deixando de efetuar o pagamento das parcelas vencidas, mesmo após ter recebido notificação extrajudicial em Id. 100523960 (página 23). Acompanham a inicial os documentos em Id's. 100523958-100523960 Postulação liminar acolhida pela decisão interlocutória em Id. 100520565.
Em Id. 100520569 repousa o Auto de Busca e Apreensão.
Certidão do Oficial de Justiça em Id. 100520570.
Na certidão de Id. 100523953 repousa a citação da Parte Promovida realizada pelo Oficial de Justiça. Conclusos, vieram-me os autos.
Era o que de importante tinha a relatar.
Passo a decidir.
II- FUNDAMENTAÇÃO De início, registro que melhor analisando os autos, constato que o veículo foi efetivamente apreendido, conforme certidão de Id. 100520570, razão pela qual mantenho a validade do ato citatório realizado posteriormente.
Em vista disso, desconstituo a decisão proferida com base em premissa equivocada (Id. 104775399) e passo ao exame de mérito.
Ademais, os autos revelam hipótese de julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, "II", do Código de Processo Civil de 2015, vez que a Parte Promovida, embora regularmente citada, não contestou a pretensão autoral, operando contra si o efeito material da revelia, qual seja: presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (art. 319 do CPC).
A procedência da Ação de Busca e Apreensão de bem objeto de alienação fiduciária em garantia imprescinde da comprovação da contratação e da mora do Devedor, conforme preleciona o art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº. 911/69, verbis: "Art. 3º.
O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário". (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) Na espécie, após análise dos autos, concluo que a Parte Autora logrou comprovar os pressupostos necessários ao acolhimento da sua pretensão.
O contrato de financiamento com garantia em alienação fiduciária repousa em Id. 100523960 (páginas 01-04).
A Parte Promovida incidiu em mora, haja vista a inadimplência no pagamento de parcelas do financiamento celebrado com a Parte Autora.
A mora da Devedora restou perfeitamente caracterizada pela notificação extrajudicial escorada em Id. 100523960 (página 23).
De igual modo, constato que a Parte Promovida não purgou a mora.
Diante de tais razões, impõe-se acolher a presente ação, ratificando-se a liminar outrora deferida e consolidando a propriedade do veículo descrito na inicial em favor da Parte Autora. Desnecessárias outras ilações.
III- DISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO e, por conseguinte, torno definitiva a medida liminar deferida, consolidando a propriedade do bem em favor da Parte Autora.
Condeno a Parte Promovida a ressarcir as custas processuais antecipadas pela Parte Autora e ao pagamento honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
P.
R.
I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 21 de outubro de 2024 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111512202
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25/10/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111512202
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21/10/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:45
Mov. [94] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/03/2024 14:06
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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20/03/2024 14:04
Mov. [92] - Decurso de Prazo
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19/02/2024 14:05
Mov. [91] - Certidão emitida
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19/02/2024 14:05
Mov. [90] - Documento
-
17/01/2024 14:52
Mov. [89] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/001312-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/02/2024 Local: Oficial de justica - Saulo de Araujo Moura
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12/01/2024 14:08
Mov. [88] - Mero expediente | Custas de diligencias recolhidas a pagina 139. Expeca-se novo mandado de citacao da Parte Promovida, a ser cumprido no endereco declinado a peticao de paginas 125/126 (Sitio Barro Vermelho, n 04, Bairro Barro Vermelho, Barbal
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11/01/2024 12:35
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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30/12/2023 04:56
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01855847-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/12/2023 19:34
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27/12/2023 16:03
Mov. [85] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/12/2023 atraves da guia n 112.1005833-85 no valor de 115,34
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26/12/2023 18:22
Mov. [84] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1005833-85 - Custas Intermediarias
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14/12/2023 23:38
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0508/2023 Data da Publicacao: 15/12/2023 Numero do Diario: 3217
-
14/12/2023 09:42
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0507/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
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13/12/2023 02:56
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 08:16
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 15:03
Mov. [79] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2023 13:43
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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21/11/2023 18:24
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01850933-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2023 18:05
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13/11/2023 21:28
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0463/2023 Data da Publicacao: 14/11/2023 Numero do Diario: 3196
-
10/11/2023 02:30
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 15:27
Mov. [74] - Mero expediente | Intime-se a Parte Autora, por intermedio de seu advogado, para, em 15 dias, (i) apresentar manifestacao acerca do resultado da pesquisa SIEL e SINESP de paginas 120/121, e/ou (ii) requerer o que reputar de direito.
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08/11/2023 14:43
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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07/11/2023 11:37
Mov. [72] - Documento
-
07/11/2023 11:37
Mov. [71] - Documento
-
24/10/2023 08:15
Mov. [70] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2023 09:54
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
29/09/2023 11:59
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01843282-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2023 11:52
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22/09/2023 23:43
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
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20/09/2023 13:28
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0386/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao acerca do retorno do ar de pagina 113. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimen
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20/09/2023 08:09
Mov. [65] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao acerca do retorno do ar de pagina 113.
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18/09/2023 09:31
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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18/09/2023 09:29
Mov. [63] - Certidão emitida
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11/08/2023 08:42
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/07/2023 13:39
Mov. [61] - Expedição de Carta
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16/07/2023 21:00
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2023 17:38
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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05/07/2023 11:22
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01829311-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 05/07/2023 10:58
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28/06/2023 22:57
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2023 Data da Publicacao: 29/06/2023 Numero do Diario: 3105
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27/06/2023 02:33
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 11:53
Mov. [55] - Certidão emitida
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23/06/2023 17:05
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2023 15:07
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
17/03/2023 09:58
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/03/2023 07:59
Mov. [51] - Expedição de Carta
-
24/02/2023 11:51
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2023 16:56
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
06/02/2023 14:53
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01804448-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2023 14:38
-
17/01/2023 13:33
Mov. [47] - Decurso de Prazo
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28/10/2022 22:19
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0434/2022 Data da Publicacao: 01/11/2022 Numero do Diario: 2958
-
27/10/2022 02:17
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2022 15:33
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2022 14:55
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
18/10/2022 14:55
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/09/2022 11:52
Mov. [41] - Expedição de Carta
-
25/08/2022 10:50
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2022 11:39
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
24/08/2022 10:17
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01839085-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2022 10:07
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04/08/2022 09:43
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
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02/08/2022 03:57
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2022 11:20
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2022 16:28
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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08/07/2022 16:28
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/06/2022 10:19
Mov. [32] - Expedição de Carta
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17/06/2022 18:58
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 07:34
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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14/06/2022 16:00
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01826890-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2022 15:25
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24/05/2022 22:12
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0198/2022 Data da Publicacao: 25/05/2022 Numero do Diario: 2850
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23/05/2022 02:11
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 12:23
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2022 13:41
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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19/05/2022 13:40
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/05/2022 10:47
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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10/05/2022 10:06
Mov. [22] - Expedição de Carta
-
14/04/2022 18:43
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2022 19:31
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01815273-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2022 18:58
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06/04/2022 09:01
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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06/04/2022 04:33
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0125/2022 Data da Publicacao: 06/04/2022 Numero do Diario: 2818
-
05/04/2022 13:07
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01813790-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2022 12:40
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04/04/2022 02:18
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2022 14:34
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2022 11:46
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01813098-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2022 10:07
-
31/03/2022 12:18
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
28/03/2022 12:04
Mov. [12] - Certidão emitida
-
28/03/2022 12:04
Mov. [11] - Documento
-
28/03/2022 11:56
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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14/03/2022 16:54
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2022/006659-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2022 Local: Oficial de justica - Gentil Pereira Lima Filho
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11/03/2022 09:18
Mov. [8] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2022 14:29
Mov. [7] - Conclusão
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07/03/2022 17:14
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01808999-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/03/2022 16:50
-
03/03/2022 22:29
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0081/2022 Data da Publicacao: 04/03/2022 Numero do Diario: 2797
-
01/03/2022 11:59
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2022 11:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2022 12:39
Mov. [2] - Conclusão
-
27/02/2022 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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