TJCE - 3022067-57.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:33
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:44
Decorrido prazo de MAYRA MARTINS MATOS PINTO em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152441270
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152441270
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01/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dispensada a intimação ao Ministério Público.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito em respondência. -
30/04/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152441270
-
30/04/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/04/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 19:21
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 08:41
Decorrido prazo de MAYRA MARTINS MATOS PINTO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Intimação
R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a minuta da requisição de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos.
Intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
04/11/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112589468
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01/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111533499
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28/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer o prazo para impugnação, certidão ID 89898479.
Do exposto, homologo os cálculos apresentados na ID 80159679, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.883,70 (um mil e oitocentos e oitenta e três reais e setenta centavos), corresponde ao crédito da parte exequente MAYRA MARTINS MATOS PINTO.
Proceda-se com a expedição da requisição de pequeno valor, dados bancários ID 80159678, observando que a exequente informou ser isenta de imposto de renda.
Após a confecção da minuta provisória, intimem-se as partes para conferência. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111533499
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25/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111533499
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25/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 20:56
Conclusos para decisão
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16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/03/2024 11:33
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:42
Decorrido prazo de MAYRA MARTINS MATOS PINTO em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 77419276
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 77419276
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22/01/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77419276
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22/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
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01/12/2023 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:51
Decretada a revelia
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13/11/2023 09:16
Conclusos para despacho
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09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/08/2023 23:59.
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14/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:27
Conclusos para decisão
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06/06/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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