TJCE - 0203307-17.2024.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Impugnação
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24/06/2025 14:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161410980
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Considerando a Impugnação de ID. n.º 161383493 apresentada, INTIME-SE a parte exequente, por meio de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Ana Eduarda Leandro da Silva Servidora à disposição do TJCE Mat. n.º 47718 -
23/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161410980
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23/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154702275
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154702275
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE DESPACHO Determino que a Secretaria efetue a alteração da classe processual para 'cumprimento de sentença', realizando os ajustes necessários, incluindo a modificação do valor da causa, e, se for o caso, a inversão dos polos processuais. Ademais, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado no valor de R$ 6.089,86 (seis mil oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos), informado na petição de ID. 154199387, referente à condenação imposta. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Intime(m)-se. Serve este Despacho como expediente de intimação. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
28/05/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154702275
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28/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/05/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de SUDACRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:57
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:41
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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03/04/2025 00:41
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140720894
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140720894
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18/03/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140720894
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18/03/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/02/2025 14:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 07:36
Decorrido prazo de SUDACRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:26
Decorrido prazo de LUZIA FRANCISCA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130812504
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24/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024 Documento: 130812504
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24/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024 Documento: 130812504
-
23/12/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130812504
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23/12/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130812504
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23/12/2024 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 00:01
Decorrido prazo de SUDACRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:01
Decorrido prazo de LUZIA FRANCISCA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2024. Documento: 111605656
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30/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 30/10/2024. Documento: 111605656
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29/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE DECISÃO No presente caso, o pedido comporta julgamento antecipado, haja vista que não há necessidade de dilação probatória ou de produção de prova em audiência. Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/2015. Intimem-se as partes para ciência desta Decisão. A parte autora poderá se manifestar sobre a proposta de acordo acostada no ID 111597237. Após, retornem os autos conclusos para Sentença. Intime(m)-se. Serve esta Decisão como expediente de intimação. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 111605656
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29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 111605656
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28/10/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111605656
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28/10/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111605656
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28/10/2024 10:55
Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/10/2024 02:41
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 13:59
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2024 13:58
Mov. [15] - Certidão emitida
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11/10/2024 12:11
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 11:46
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 11:24
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01819344-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/10/2024 11:07
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10/10/2024 19:46
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0424/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 02:25
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 14:00
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 11:20
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01819066-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/10/2024 10:47
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26/09/2024 05:43
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
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24/09/2024 09:54
Mov. [6] - Certidão emitida
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24/09/2024 02:35
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 14:46
Mov. [4] - Expedição de Carta
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23/09/2024 11:19
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 16:41
Mov. [2] - Conclusão
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17/09/2024 16:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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