TJCE - 0200310-39.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/07/2025. Documento: 166836838
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166836838
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29/07/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166836838
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29/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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22/05/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 151960947
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151960947
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28/04/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, determino a respectiva evolução de classe, bem como a retificação do assunto processual e os polos para exequente e executado. Na oportunidade, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor executado (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução (CPC, art. 854). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (CPC, art. 854, §§2º e 3°), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (CPC, art. 854, §§4º e 5º). Cumpra-se. São Benedito/CE, 23 de abril de 2025. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
25/04/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151960947
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25/04/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/04/2025 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 10:18
Juntada de relatório
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07/01/2025 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/01/2025 11:46
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
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17/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 128011621
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03/12/2024 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 128011621
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02/12/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128011621
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02/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:05
Decorrido prazo de MAX DELANO DAMASCENO DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 20:31
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/10/2024. Documento: 112022172
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29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 112022172
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28/10/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112022172
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25/10/2024 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 23:26
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/09/2024 08:57
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 2162/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
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24/09/2024 16:56
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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24/09/2024 10:46
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 16:09
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01805173-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/09/2024 15:02
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23/09/2024 08:21
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 07:51
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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20/09/2024 14:57
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01805133-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/09/2024 14:52
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04/09/2024 16:56
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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03/09/2024 22:33
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01804779-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2024 22:25
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24/08/2024 02:04
Mov. [16] - Certidão emitida
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20/08/2024 12:05
Mov. [15] - Certidão emitida
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20/08/2024 09:11
Mov. [14] - Expedição de Carta
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19/08/2024 18:59
Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 11:20
Mov. [12] - Conclusão
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06/05/2024 16:50
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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03/05/2024 10:59
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01802185-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/05/2024 10:42
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29/04/2024 18:33
Mov. [9] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que junte, nos autos documento legiveis de identificacao da Maria Margarida Isaias de Medeiros e o comprovante de residencia, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
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26/04/2024 13:44
Mov. [8] - Conclusão
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26/04/2024 13:04
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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22/04/2024 14:28
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01801957-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/04/2024 14:22
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12/04/2024 02:38
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0778/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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10/04/2024 07:51
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 14:03
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por intermedio de seu causidico, via DJe, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte comprovante de residencia ou na impossibilidade declaracao de residencia, sob pena de indeferimento da inicial. E
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25/03/2024 10:51
Mov. [2] - Conclusão
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25/03/2024 10:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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