TJCE - 0210169-66.2013.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168773512
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168773512
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0210169-66.2013.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: ESMAEL MENDES NETO, ESMAEL MENDES NETO DESPACHO Rec.
Hoje.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
A(s) parte(s) executada(s) não foi(ram) citada(s).
Pois bem.
Sabe-se que a interrupção do prazo prescricional ocorre com o despacho que ordena a citação, a qual retroage à data da propositura da ação, desde que o exequente adote, no prazo legal, as providências necessárias para viabilizá-la.
Caso tais providências não sejam tomadas tempestivamente, a interrupção da prescrição não se efetiva, ainda que a citação ocorra posteriormente. É o que dispõe o artigo 240 do Código de Processo Civil (CPC): "Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º." Dessa forma, no presente caso, não se aplica o disposto no § 1º do artigo 240 do CPC, pois o exequente não adotou tempestivamente as providências necessárias para a citação.
Evidencia-se, assim, a inércia do exequente na promoção da citação, sendo injustificada a demora, que não pode ser atribuída ao Poder Judiciário.
Ademais, considerando a data da última prestação prevista no título bancário, que constitui o termo a quo do prazo prescricional, há indícios de prescrição da pretensão executiva.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da possível ocorrência de prescrição.
Intime(m)-se (DJE). Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
19/08/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168773512
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15/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 01:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LEONARDO MECENI em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155355442
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22/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155355442
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0210169-66.2013.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo ESMAEL MENDES NETO e outros DESPACHO Rec.
Hoje Considerando o longo período de inércia no presente feito, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos e indique as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de eventual extinção do processo, requerendo o que for de direito. Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
21/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155355442
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20/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
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22/11/2024 01:31
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111599520
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28/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0210169-66.2013.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: ESMAEL MENDES NETO, ESMAEL MENDES NETO DESPACHO Rec.
Hoje.
Defiro o pedido de habilitação de id: 94592928 para determinar que seja retificado os autos para que conste o nome do(s) novo(s) advogado(s) constituído(s) pela parte exequente: JOÃO BANDEIRA FEITOSA, inscrito na OAB/CE sob o número 38.016, conforme especificado na Procuração de id: 94592929.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através do(s) seu(s) novo(s) causídico(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos necessários para o regular processamento do feito.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111599520
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25/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111599520
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22/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:59
Conclusos para despacho
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10/08/2024 15:29
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/07/2024 11:14
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
09/07/2024 23:40
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0159/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
-
07/06/2024 08:54
Mov. [82] - Certidão emitida
-
06/06/2024 15:35
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01808502-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/06/2024 15:30
-
13/05/2024 12:49
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2024 10:47
Mov. [79] - Documento Analisado
-
10/05/2024 15:44
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2024 08:59
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/01/2024 17:10
Mov. [76] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/23
-
11/01/2024 17:10
Mov. [75] - Redistribuição de processo - saída
-
11/01/2024 17:10
Mov. [74] - Processo recebido de outro Foro
-
02/01/2024 08:36
Mov. [73] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
13/11/2023 11:15
Mov. [72] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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13/11/2023 11:15
Mov. [71] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | PARA FINS DE REDISTRIBUICAO
-
06/11/2023 15:29
Mov. [70] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2023 11:48
Mov. [69] - Conclusão
-
18/03/2022 10:42
Mov. [68] - Por decisão judicial | decisao de fl.90 - 01 (um) ano
-
18/03/2022 10:41
Mov. [67] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
-
15/03/2022 09:52
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 14:20
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2021 10:04
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0110/2021 Data da Disponibilizacao: 16/03/2021 Data da Publicacao: 17/03/2021 Numero do Diario: 2572 Pagina:
-
07/04/2021 10:08
Mov. [63] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2021 08:00
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/04/2021 21:51
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01976919-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/04/2021 21:30
-
15/03/2021 01:34
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2021 15:25
Mov. [59] - Documento Analisado
-
12/03/2021 13:47
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2021 13:24
Mov. [57] - Documento
-
20/02/2021 10:51
Mov. [56] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/11/2020 15:10
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/11/2020 15:08
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01535156-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2020 14:55
-
22/10/2020 01:35
Mov. [53] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 25/11/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
10/10/2020 00:37
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1131/2020 Data da Publicacao: 09/10/2020 Numero do Diario: 2476
-
06/10/2020 13:43
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2020 12:01
Mov. [50] - Documento Analisado
-
06/10/2020 11:47
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre o resultado da con
-
06/10/2020 11:45
Mov. [48] - Documento
-
06/10/2020 11:45
Mov. [47] - Documento
-
06/10/2020 11:45
Mov. [46] - Documento
-
06/10/2020 11:45
Mov. [45] - Documento
-
06/10/2020 11:45
Mov. [44] - Documento
-
06/10/2020 11:45
Mov. [43] - Documento
-
11/05/2020 14:53
Mov. [42] - Certidão emitida
-
22/04/2020 18:34
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2020 17:55
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
04/12/2019 15:22
Mov. [39] - Mero expediente | Cumpra-se decisao de fl. 73.
-
29/11/2019 11:00
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
15/04/2019 11:47
Mov. [37] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2018 08:44
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
08/11/2018 13:36
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10663940-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2018 13:20
-
29/10/2018 16:47
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0803/2018 Data da Disponibilizacao: 25/10/2018 Data da Publicacao: 26/10/2018 Numero do Diario: 2016 Pagina: 176/178
-
24/10/2018 11:10
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2018 16:11
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, falar sobre as informacoes (Bacenj
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07/08/2018 16:08
Mov. [31] - Documento
-
06/04/2018 15:38
Mov. [30] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2018 13:39
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/01/2018 15:14
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
25/10/2017 23:01
Mov. [27] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
25/10/2017 23:01
Mov. [26] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
19/10/2017 09:19
Mov. [25] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
31/08/2015 15:09
Mov. [24] - Encerrar análise
-
24/08/2015 10:14
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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21/08/2015 15:25
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10336638-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2015 14:32
-
13/08/2015 14:01
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0200/2015 Data da Disponibilizacao: 11/08/2015 Data da Publicacao: 12/08/2015 Numero do Diario: 1265 Pagina: 156/157
-
10/08/2015 09:35
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0200/2015 Teor do ato: Fica intimado a parte exequente para indicar bens penhoraveis do executado, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
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30/06/2015 18:19
Mov. [19] - Mero expediente | Fica intimado a parte exequente para indicar bens penhoraveis do executado, no prazo de 10 dias.
-
23/06/2015 17:59
Mov. [18] - Certidão emitida
-
23/06/2015 17:56
Mov. [17] - Mandado
-
23/06/2015 17:56
Mov. [16] - Documento
-
03/06/2015 16:57
Mov. [15] - Encerrar análise
-
08/05/2015 09:40
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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30/04/2015 16:54
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10152211-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2015 15:20
-
23/04/2015 17:48
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0099/2015 Data da Disponibilizacao: 23/04/2015 Data da Publicacao: 24/04/2015 Numero do Diario: 1189 Pagina: 313/314
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22/04/2015 12:05
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0099/2015 Teor do ato: Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a certidao de fls. 50. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
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13/03/2015 18:13
Mov. [10] - Mero expediente | Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a certidao de fls. 50.
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13/03/2015 11:26
Mov. [9] - Certidão emitida
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14/01/2015 12:17
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
-
14/01/2015 12:17
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
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13/01/2015 13:57
Mov. [6] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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17/09/2014 11:39
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
17/09/2014 11:39
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
15/09/2014 18:50
Mov. [3] - Mero expediente | Expedir Mandado de Citacao, Penhora e Avaliacao. Honorarios de 10% do valor da causa. Exp. Nec.
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22/11/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
22/11/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2013
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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