TJCE - 0200584-12.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
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17/07/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:11
Decorrido prazo de MANUEL FERNANDO MUNIZ MESQUITA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162278097
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162278097
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200584-12.2024.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIO LIMA ROCHA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MANUEL FERNANDO MUNIZ MESQUITA REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN ADV REU: REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de id 161517512 e acerca do decurso do prazo para impugnação, bem como apresentar planilha atualizada do débito (já incluídas a multa e honorários advocatícios) e requerer as medidas executórias que entender pertinentes, sob pena de extinção e arquivamento da presente execução. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
30/06/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162278097
-
27/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
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24/06/2025 08:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/06/2025 08:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/06/2025 05:43
Decorrido prazo de MANUEL FERNANDO MUNIZ MESQUITA em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158283519
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158283519
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03/06/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158283519
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03/06/2025 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2025 03:53
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152120478
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152120478
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200584-12.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIO LIMA ROCHA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MANUEL FERNANDO MUNIZ MESQUITA REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN ADV REU: APELADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade.
I - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, conforme art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC, para pagar o débito atualizado, além de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, a dívida será acrescida de multa e honorários advocatícios, cada um no patamar de 10% do montante atualizado da dívida; efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito.
II - Efetuado tempestivamente o pagamento integral do débito, diga a parte credora em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos, então, conclusos.
III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito (já incluídas a multa, honorários advocatícios e eventuais custas).
IV - Com base no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo apontado no item I, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvante eventual concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento expresso da parte executada, uma vez garantido o juízo, desde que seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação.
V - Apresentada a impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, somente então, conclusos.
VI - Caso contrário, isto é, decorrido in albis o prazo legal para a apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, deverá ser observado o item III.
Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
28/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152120478
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28/04/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149797613
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149797613
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09/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149797613
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149797613
-
08/04/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149797613
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08/04/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149797613
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08/04/2025 15:48
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 12:27
Juntada de relatório
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06/02/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2025 12:58
Alterado o assunto processual
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06/02/2025 12:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/02/2025 01:27
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129579414
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129579414
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129579414
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12/12/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129579414
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12/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:02
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:58
Juntada de Petição de recurso
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 124583917
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124583917
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124583917
-
12/11/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124583917
-
12/11/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124583917
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11/11/2024 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 15:46
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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06/11/2024 00:08
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111969882
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111969882
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25/10/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111969882
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24/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
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18/10/2024 22:10
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/08/2024 10:06
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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24/08/2024 09:36
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01808347-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/08/2024 09:32
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08/08/2024 09:48
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 12:56
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 10:20
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2024 13:42
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01807594-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/08/2024 13:25
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25/07/2024 09:52
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/07/2024 13:45
Mov. [15] - Certidão emitida
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01/07/2024 16:49
Mov. [14] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 15:49
Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 11:17
Mov. [12] - Conclusão
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29/05/2024 11:22
Mov. [11] - Documento
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29/05/2024 11:22
Mov. [10] - Documento
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29/05/2024 11:22
Mov. [9] - Documento
-
29/05/2024 11:22
Mov. [8] - Documento
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23/05/2024 09:28
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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21/05/2024 15:30
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01804796-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 15:01
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10/05/2024 03:10
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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08/05/2024 12:45
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 13:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 11:52
Mov. [2] - Conclusão
-
30/04/2024 11:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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