TJCE - 0200397-71.2024.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2025. Documento: 165625831
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165625831
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25/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA proposta por José Renato Mota em face de Marcelo da Silva Sousa.
Em manifestação de ID 150716323, foi informado o falecimento do advogado José Renato Mota, ora requerente.
Determinado a publicação de edital para interesse na sucessão processual, foi decorrido o prazo, sem manifestação. É o relatório.
Decido. Consoante se depreende da leitura do art. 110 c/c art. 313, §2º, inciso II do CPC, o falecimento da parte autora autoriza a sucessão processual apenas na hipótese em que o direito objeto do litígio seja transmissível.
Determinado o regular processamento com a publicação de edital visando à manifestação de eventuais interessados na sucessão processual, transcorreu o prazo legal sem qualquer manifestação nos autos Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC.
Custas já dispensadas por ser a demandante beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios ante a ausência de sucumbência.
Com o trânsito em julgados, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tamboril/CE, datado e assinado digitalmente.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
24/07/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165625831
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18/07/2025 13:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:32
Expedição de Edital.
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15/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:39
Decorrido prazo de JOAO MORAES RIBEIRO NETO em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Citação em 21/01/2025. Documento: 129454707
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21/01/2025 00:00
Publicado Citação em 21/01/2025. Documento: 129454707
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 129454707
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14/01/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129454707
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09/12/2024 09:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Tamboril.
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06/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 01:27
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA SOUSA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 05:11
Decorrido prazo de JOSE RENATO MOTA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112015795
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25/10/2024 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 00:00
Intimação
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, que foi designado o dia 09 de dezembro de 2024 às 09:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação, na modalidade semipresencial.
Intimação do autor pelo DJe; do promovido por mandado. https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_YWFkOGNiYmItN2M1Zi00ZTgzLThiNjgtNmI2MWEwYmRmNzNk% 40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320- a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22871a2122-048d-4202-bdc8- d02eff64d820%22%7d -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112015795
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24/10/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112015795
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18/10/2024 21:35
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 14:50
Mov. [13] - Certidão emitida
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17/10/2024 10:02
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 09:58
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/12/2024 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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09/10/2024 13:24
Mov. [10] - Certidão emitida
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21/09/2024 18:35
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 12:41
Mov. [8] - Conclusão
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19/09/2024 08:26
Mov. [7] - Conclusão
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19/09/2024 08:26
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01802769-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 19/09/2024 08:11
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18/09/2024 21:20
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0150/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 08:25
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 17:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 16:51
Mov. [2] - Conclusão
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08/08/2024 16:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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