TJCE - 3000917-80.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 08:11
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2025 08:29
Juntada de entregue (ecarta)
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135186611
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135186611
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13/02/2025 00:00
Intimação
Certifico a designação de audiência de conciliação para o dia 28 de maio de 2025, às 15h, a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link https://link.tjce.jus.br/bb7ece -
12/02/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135186611
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12/02/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 15:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/02/2025 15:35
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 13:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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20/11/2024 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109997496
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000917-80.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: 56.007.854 DANIELE NOBREGA ALVES PONTE e SAULO NARCISO SEVERO PROMOVIDO: IHM COMERCIO INTELIGENTE LTDA / NORTECH SOLUCOES E SERVICOS LTDA / EDIFICIO GRAN PLACE DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a parte autora, Daniele Nóbrega Alves Ponte, apresentou como prova de residência o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ (Id. 106949931 - Doc. 39).
Contudo, não se logra identificar nos autos o comprovante de endereço da outra parte autora, Saulo Narciso Severo, tampouco a relação deste com a senhora Daniele Nóbrega Alves Ponte.
Tal situação se torna ainda mais evidente em virtude da incongruência entre os nomes dos genitores dos promoventes e da ausência de qualquer Certidão de Casamento que ateste vínculo matrimonial entre os referidos promoventes.
Cumpre salientar que, em consonância com as disposições contidas na Lei n.º 6.629/79, a comprovação de residência deverá ser realizada mediante a apresentação de documento oficial, tais como contas de água, luz ou telefone, que se encontre atualizado, correspondente aos últimos três meses.
Essa exigência visa, primordialmente, à verificação da competência territorial e à efetiva comunicação dos atos processuais.
Dito isto, deve o Promovente emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o comprovante de endereço oficial (conta de luz, água ou telefone) e atualizado (últimos três meses) em seu nome ou declaração competente (atualizada), expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, bem como do documento de identificação do declarante, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital JUIZ DE DIREITO. -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109997496
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23/10/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109997496
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19/10/2024 08:30
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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09/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 13:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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