TJCE - 0202298-83.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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28/11/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE DAVID RODRIGUES PAIVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE DAVID RODRIGUES PAIVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE DAVID RODRIGUES PAIVA em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/10/2024. Documento: 111446639
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0202298-83.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Capitalização e Previdência Privada] Requerente: AUTOR: JOSE DAVID RODRIGUES PAIVA Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica C/C Indenização por Danos Morais e Repetição do Indébito ajuizada por JOSE DAVID RODRIGUES PAIVA em face de BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas nos autos.
Alega a parte autora que, ao analisar seus extratos bancários, notou descontos mensais realizados em sua conta, não solicitados e nem autorizados, referentes a um título de capitalização celebrado com a empresa requerida, no valor mensal de R$ 10,46 (dez reais e quarenta e seis centavos).
Afirma que não contratou nenhum serviço extra com a parte ré.
Dessa forma, pugna pela declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação da requerida em danos morais e materiais.
A inicial veio instruída com os documentos de id 110769405 a id 110769412.
Audiência de conciliação, realizada em id 110769392, restou-se infrutífera, vez que as partes não transigiram acerca do objeto da demanda.
A parte requerida apresentou contestação em id 110769396, alegando que foi lícita a contratação pela parte autora, afirmando a validade e que não houve realização de fraude e nem cobrança de parcelas indevidas.
Alega, ainda, que houve abuso do direito de demandar pela parte autora, ausência de danos morais e configuração de mero aborrecimento.
Dessa forma, pugna pela improcedência dos pedidos iniciais.
A parte autora apresentou réplica em id 110769401.
Na sequência, as partes chegaram a uma solução consensual, apresentaram minuta de acordo e requereram a homologação do acordo firmado para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (em id 110769402).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Para homologação de uma transação, deve ser observado os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e, III - forma prescrita ou não defesa em lei.
De todo o exposto, verifico que o pleito apresentado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Observo, ainda, que as procurações advocatícias apresentadas nos autos conferem poderes específicos para "celebrar acordos" (id 110769405 e id 110767223).
As partes transigiram sobre todos os aspectos pertinentes, não havendo empecilhos cabíveis para sua homologação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus efeitos legais, o acordo apresentado em juízo pelas partes em id 110769402, que passará a fazer parte integrante desta.
Custas e honorários, nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas, conforme previsão legal do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sobral/CE, data conforme a assinatura no sistema. Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111446639
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23/10/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111446639
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23/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:53
Homologada a Transação
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19/10/2024 20:31
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 00:05
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 09:36
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01833844-9 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 18/10/2024 09:03
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21/09/2024 23:46
Mov. [26] - Conclusão
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20/09/2024 11:56
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01830720-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/09/2024 11:41
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11/09/2024 09:27
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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06/09/2024 12:38
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2024 15:01
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório | Consoante determinacao contida na Portaria n 03/2018, da lavra do juizo da 1 Vara Civel de Sobral, que trata dos atos ordinatorios, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se
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24/08/2024 23:53
Mov. [21] - Conclusão
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23/08/2024 19:30
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01827343-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/08/2024 19:08
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05/08/2024 10:47
Mov. [19] - Documento
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05/08/2024 10:46
Mov. [18] - Expedição de Ata
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02/08/2024 11:56
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01824611-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2024 11:38
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25/07/2024 01:56
Mov. [16] - Certidão emitida
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12/07/2024 06:19
Mov. [15] - Certidão emitida
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11/07/2024 23:13
Mov. [14] - Expedição de Carta
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10/07/2024 19:24
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0284/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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08/07/2024 12:52
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 22:37
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 22:23
Mov. [10] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/07/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/05/2024 22:54
Mov. [9] - Certidão emitida
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15/05/2024 14:05
Mov. [8] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 13:44
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/08/2024 Hora 10:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Realizada
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10/05/2024 14:52
Mov. [6] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 20:42
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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08/05/2024 14:50
Mov. [4] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 14:18
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01814068-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/05/2024 14:04
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30/04/2024 13:50
Mov. [2] - Conclusão
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30/04/2024 13:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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