TJCE - 3000190-51.2022.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 13:06
Expedido alvará de levantamento
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13/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:01
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 06:06
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:06
Decorrido prazo de MANOEL BEZERRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:02
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:02
Decorrido prazo de MANOEL BEZERRA em 12/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:37
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 107006527
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 107006527
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25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000190-51.2022.8.06.0145 REQUERENTE: MANOEL BEZERRA REQUERIDO: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95, em que figuram como partes MANOEL BEZERRA e CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS , ambos devidamente qualificados nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID n° 106942858).
Conforme o ID n° 106957303, a parte exequente concordou com o valor e informou a conta bancária para fins de expedição de alvará.
Dessa forma, a obrigação resta satisfeita, em razão do pagamento integral realizado pelo executado. DISPOSITIVO Diante do exposto, e com fundamento nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito executivo.
Expeçam-se os competentes alvarás para o levantamento dos valores depositados referente ao ID n° 106942858, um em nome da parte autora e outro em nome de seu advogado, nos termos da petição de ID n° 106957303, encaminhando-se em seguida à agência bancária respectiva para transferência dos valores, nos termos da Portaria n° 557/2020 do TJ/CE.
Tudo feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Pereiro, data da assinatura digital.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito NPR -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 107006527
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 107006527
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24/10/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107006527
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24/10/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107006527
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21/10/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105533413
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105533413
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30/09/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105533413
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30/09/2024 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:51
Juntada de petição
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30/10/2023 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2023 01:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70220741
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70220741
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09/10/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70220741
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09/10/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:28
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:09
Juntada de Petição de recurso
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13/09/2023 02:30
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
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29/04/2023 09:12
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2023 13:03
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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11/04/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 20:13
Decorrido prazo de MANOEL BEZERRA em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:31
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 01/03/2023 23:59.
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07/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 08:21
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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26/01/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 15:20
Conclusos para decisão
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16/12/2022 15:20
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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16/12/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 15:14
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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16/12/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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