TJCE - 3014063-94.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:24
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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12/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 21:06
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 19:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 23879245
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 23879245
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3014063-94.2024.8.06.0001 Recorrente: CAROLINA LOURENCO GOMES DOS SANTOS Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo do 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico para o autor em 03/04/2025 (quinta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 07/04/2025 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 08/04/2025 (segunda-feira) e findaria em 23/04/2025 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 22/04/2025, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Considerando a declaração de hipossuficiência carreada aos autos (ID 23356989), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
24/06/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23879245
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24/06/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/06/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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