TJCE - 0277103-20.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:35
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/02/2025 23:59.
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22/01/2025 04:19
Decorrido prazo de NICOLE FERREIRA VIANA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 126126826
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28/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 126126826
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27/11/2024 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126126826
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27/11/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/11/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/11/2024 05:24
Decorrido prazo de NICOLE FERREIRA VIANA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111683688
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0277103-20.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Parte Autora: MARIA DAS GRACAS DE PAULA DE SOUSA Parte Ré: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 785.098,80 Processo Dependente: [0277103-20.2024.8.06.0001, 0277103-20.2024.8.06.0001, 3030538-28.2024.8.06.0001] DESPACHO RELATÓRIO Trata-se de PROCESSO JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR COM PRECEITO COMINATÓRIO ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS DE PAULA SOUZA, assistida neste ato por sua filha, LUCINEIA EDUARDO DA SILVA , em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, objetivando, em síntese, TRANSFERÊNCIA COM URGÊNCIA PARA SERVIÇO COM SUPORTE EM EXAME DE IMAGEM, COMO TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E INVESTIGAÇÃO, PRIORIDADE 1, conforme relatório médico em (ID nº111626364).
Nos termos da inicial, a parte autora tem 73 anos de idade e relata em breve síntese que se encontra internada no Hospital Municipal de Caucaia desde 10/10/2024, apresentando REBAIXAMENTO DO NÍVEL DE CONSCIÊNCIA A ESCLARECER, APRESENTA HISTÓRIA DE QUEDAS FREQUENTES, COM MÚLTIPLOS HEMATOMAS, INCLUSIVE EM FACE, SUGERINDO TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO com (CID. 10: S09), e está regulada na central do município nº 2927675.
Necessitando, por conseguinte, ser transferida, com urgência, para SERVIÇO COM SUPORTE EM EXAME DE IMAGEM, COMO TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E INVESTIGAÇÃO, PRIORIDADE 1, sob o risco de morte e/ou incapacidade permanente.
Decisão de ID n°111626357 determinou a remessa dos presentes autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Decisão de ID n°111628045 declinou a competência em favor do juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública, por dependência do processo nº 3030538-28.2024.8.06.0001. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Em análise dos autos, verifica-se a existência de processo judicial (autos n° 3030538-28.2024.8.06.0001) com a iguais partes, causa de pedir e pedido deste processo. Destaque-se, pois oportuno, que os autos nº 3030538-28.2024.8.06.0001 foram distribuídos em data anterior à da distribuição do processo em análise, a revelar possível litispendência, nos termos do art. 337, §3º, do CPC.
DISPOSITIVO Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a duplicidade de processos, sob pena de extinção do processo por litispendência. Expedientes Necessários. BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111683688
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24/10/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111683688
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24/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/10/2024 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/10/2024 17:15
Declarada incompetência
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22/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:22
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 15:37
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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21/10/2024 09:01
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Redistribuicao Plantao por prevencao ao processo 3030538-28.2024.8.06.0001 Pje, conforme Decisao fls. 13-14.
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21/10/2024 09:01
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao Plantao por prevencao ao processo 3030538-28.2024.8.06.0001 Pje, conforme Decisao fls. 13-14.
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20/10/2024 16:45
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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20/10/2024 16:07
Mov. [2] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2024 15:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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