TJCE - 0200381-64.2022.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:15
Expedição de Carta precatória.
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14/03/2025 11:14
Expedição de Carta precatória.
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14/03/2025 11:14
Expedição de Carta precatória.
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13/03/2025 10:41
Expedição de Carta precatória.
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12/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:39
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 13:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109867357
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Uruburetama Rua: Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0200381-64.2022.8.06.0178 Promovente: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA Promovido(a): Francisco Evangelista dos Santos Bastos DECISÃO Devidamente citado, o acusado apresentou defesa preliminar, por intermédio de advogado nomeado por este Juízo (ID 109507368).
Ao analisar a peça inicial acusatória e os documentos que a instruem, em mero juízo - de cognição sumária - de admissibilidade, é forçoso observar que estão satisfeitos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e presentes, outrossim, as condições da ação, os pressupostos processuais e a justa causa para a ação penal, portanto, não há falar em inépcia da denúncia.
Ademais, entendo que não é o caso de absolvição sumária, pois não existe manifesta causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, não estando extinta a punibilidade do agente. Assim não ocorrendo qualquer das hipóteses dos artigos 395, ratifico o recebimento da denúncia.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas e colheita do interrogatório do acusado.
Intime-se o acusado, o defensor nomeado, o representante do Ministério Público, e as testemunhas arroladas.
Expedientes necessários.
Uruburetama, data da assinatura digital. Tassia Fernanda de Siqueira Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109867357
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23/10/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109867357
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23/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:44
Recebida a denúncia contra Francisco Evangelista dos Santos Bastos (REU) e FRANCISCO LUCIANO MENDES BRIOSO - CPF: *28.***.*75-84 (VÍTIMA)
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15/10/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:42
Juntada de Petição de resposta
-
15/10/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2024 00:49
Decorrido prazo de PRISCILA LAUREANO DO NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 14:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/09/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:37
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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05/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:30
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2024 14:26
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:44
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/01/2024 16:11
Mov. [47] - Documento
-
19/12/2023 14:46
Mov. [46] - Expedição de Ofício
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30/11/2023 15:41
Mov. [45] - Mero expediente: Tendo em vista teor da certidao retro, cobre-se retorno da referida carta precatoria, devidamente cumprida, com a maior brevidade possivel. Expedientes necessarios.
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22/11/2023 17:59
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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22/11/2023 17:58
Mov. [43] - Certidão emitida
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02/10/2023 14:03
Mov. [42] - Certidão emitida
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17/08/2023 14:27
Mov. [41] - Documento
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16/08/2023 14:40
Mov. [40] - Expedição de Carta Precatória
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07/08/2023 15:23
Mov. [39] - Denúncia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2023 12:36
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/06/2023 12:36
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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22/06/2023 12:35
Mov. [36] - Certidão emitida
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21/06/2023 12:55
Mov. [35] - Petição: N Protocolo: WURT.23.01301090-8 Tipo da Peticao: Denuncia Data: 21/06/2023 12:04
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20/06/2023 15:42
Mov. [34] - Certidão emitida
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20/06/2023 15:42
Mov. [33] - Mero expediente: R.h Renove-se vista ao representante do Ministerio Publico. Expedientes necessarios.
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19/06/2023 11:27
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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19/06/2023 11:25
Mov. [31] - Certidão emitida
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19/06/2023 11:22
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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21/05/2023 00:23
Mov. [29] - Certidão emitida
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10/05/2023 13:25
Mov. [28] - Certidão emitida
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05/05/2023 14:23
Mov. [27] - Mero expediente: Em face da conclusao do Inquerito Policial atravessado pela Autoridade Policial nas fls. 36/40, determino a remessa dos autos com vistas ao Parquet para manifestacao. Expedientes necessarios.
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05/05/2023 09:38
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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05/05/2023 09:37
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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05/05/2023 09:34
Mov. [24] - Certidão emitida
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03/05/2023 15:34
Mov. [23] - Petição: N Protocolo: WURT.23.01801419-7 Tipo da Peticao: Inquerito Policial Data: 03/05/2023 15:13
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26/04/2023 16:11
Mov. [22] - Certidão emitida
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26/04/2023 14:10
Mov. [21] - Documento
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24/04/2023 16:18
Mov. [20] - Expedição de Ofício
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28/03/2023 09:02
Mov. [19] - Certidão emitida
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02/03/2023 22:58
Mov. [18] - Mero expediente: Acato a manifestacao retro do Ministerio Publico. Determino a devolucao dos autos a autoridade policial, concedendo prazo de 60(sessenta) dias, para que cumpra as diligencias ja requisitas bem como a conclusao das investigacoe
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23/02/2023 09:40
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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23/02/2023 09:40
Mov. [16] - Certidão emitida
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15/02/2023 16:00
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio: Implantacao da 2 Vara.
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15/02/2023 16:00
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída: Implantacao da 2 Vara.
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03/02/2023 09:07
Mov. [13] - Petição: N Protocolo: WURT.23.01300114-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 03/02/2023 08:38
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10/10/2022 00:17
Mov. [12] - Certidão emitida
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29/09/2022 10:48
Mov. [11] - Certidão emitida
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28/09/2022 15:58
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 13:51
Mov. [9] - Petição: N Protocolo: WURT.22.01301208-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 22/09/2022 13:34
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16/09/2022 00:12
Mov. [8] - Certidão emitida
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05/09/2022 10:58
Mov. [7] - Certidão emitida
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02/09/2022 09:45
Mov. [6] - Mero expediente: Abra-se vistas ao Ministerio Publico. Expedientes necessarios.
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26/08/2022 16:47
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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25/08/2022 12:06
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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25/08/2022 11:02
Mov. [3] - Ofício: N Protocolo: WURT.22.01803144-9 Tipo da Peticao: Oficio Data: 25/08/2022 10:23
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22/08/2022 10:40
Mov. [2] - Documento
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02/08/2022 11:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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