TJCE - 0201841-10.2022.8.06.0171
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Turma do Nucleo de Justica 4.0 - Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 13:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/06/2025 18:52
Juntada de Certidão (outras)
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 19297439
-
08/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 19297439
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA 0201841-10.2022.8.06.0171 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 17, inc.
I, "d" do Regimento Interno deste Tribunal, incumbe às Câmaras de Direito Privado, processar e julgar: "incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público " (grifei). Destarte, verifica-se que a matéria discutida nos presentes autos é de natureza cível e não envolve qualquer das hipóteses afetas à competência absoluta das câmaras de direito público, as quais se encontram listadas no art. 15, do RITJCE. Ante o exposto, declino da competência para conhecer do presente recurso, motivo pelo qual determino o encaminhamento dos autos à Secretaria Judiciária, para redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Privado, em conformidade com o art. 17, inc.
I, "d", do RITJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas pelo sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora -
07/04/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19297439
-
07/04/2025 16:18
Declarada incompetência
-
04/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001297-82.2024.8.06.0009
Carlucio Gurgel Silva Filho
Vivo S.A.
Advogado: Carlucio Gurgel Silva Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2025 08:46
Processo nº 3001297-82.2024.8.06.0009
Carlucio Gurgel Silva Filho
Vivo S.A.
Advogado: Carlucio Gurgel Silva Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2024 19:20
Processo nº 0034968-94.2012.8.06.0001
Juiz de Direito da 4 Vara da Fazenda Pub...
Valeria Lira Farias
Advogado: Thiago Barreto Portela
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2018 14:31
Processo nº 0034968-94.2012.8.06.0001
Estado do Ceara
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Amaury Batista Gomes Filho
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2020 09:00
Processo nº 0201841-10.2022.8.06.0171
Soares e Moreira Celulares LTDA
Telefonica Brasil SA
Advogado: Graciele Pinheiro Lins Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2022 17:21