TJCE - 3031051-93.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:31
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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25/01/2025 02:09
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 127896623
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127896623
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02/12/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127896623
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02/12/2024 11:50
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/11/2024 21:23
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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22/11/2024 03:17
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:17
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111531693
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25/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3031051-93.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido: REU: UBIRAJARA DE RIBAMAR E SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,21 de outubro de 2024 JOSE CAVALCANTE JUNIOR Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111531693
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24/10/2024 18:28
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/10/2024 13:46
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/10/2024 12:14
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/10/2024 10:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/10/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111531693
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23/10/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 15:02
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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