TJCE - 0225952-15.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/06/2025 01:52 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALBUQUERQUE ALCANFOR em 27/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 01:52 Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 27/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159736787 
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                                            17/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159736787 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0225952-15.2024.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Compensação] EMBARGANTE: VALERIA CARMINDA DE SOUSA MEIRELES EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO AQUA VILLE APENSO: [0174677-37.2018.8.06.0001] DECISÃO Em análise superficial, verifica-se que o presente feito comporta julgamento no estado em que se encontra, em face do que dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual anuncio o julgamento antecipado da lide. Determino que estes autos sejam incluídos na fila Conclusos/Sentença, onde aguardarão julgamento segundo a ordem cronológica de ingresso, respeitadas as prioridades legais. Intimem-se os advogados das partes por Diário de Justiça.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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                                            16/06/2025 11:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159736787 
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                                            10/06/2025 20:36 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            08/04/2025 16:00 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 19:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135504104 
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                                            14/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135504104 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0225952-15.2024.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Compensação] EMBARGANTE: VALERIA CARMINDA DE SOUSA MEIRELES EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO AQUA VILLE APENSO: [0174677-37.2018.8.06.0001] DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria nº 01/2025 da 20ª Vara Cível de Fortaleza.
 
 Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à impugnação de ID 125972000. Exp.
 
 Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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                                            13/02/2025 12:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135504104 
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                                            12/02/2025 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 22:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109606910 
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                                            24/10/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0225952-15.2024.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Compensação] EMBARGANTE: VALERIA CARMINDA DE SOUSA MEIRELES EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO AQUA VILLE APENSO: [0174677-37.2018.8.06.0001] DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita ante os documentos apresentados no ID 91368424.
 
 Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe. O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento do pedido (art. 920, II do CPC). Publique-se e Intimem-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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                                            24/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109606910 
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                                            23/10/2024 10:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109606910 
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                                            16/10/2024 20:47 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            14/08/2024 00:02 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2024 00:05 Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            23/05/2024 16:50 Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            22/05/2024 08:04 Mov. [9] - Concluso para Despacho 
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                                            21/05/2024 18:34 Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02070955-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/05/2024 18:29 
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                                            26/04/2024 21:42 Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0145/2024 Data da Publicacao: 29/04/2024 Numero do Diario: 3294 
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                                            25/04/2024 01:51 Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/04/2024 16:35 Mov. [5] - Documento Analisado 
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                                            22/04/2024 17:08 Mov. [4] - Mero expediente | Intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para apresentar documento de identificacao pessoal; sob pena de indeferimento da peticao inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento 
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                                            22/04/2024 11:15 Mov. [3] - Apensado | Apensado ao processo 0174677-37.2018.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais 
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                                            18/04/2024 22:29 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            18/04/2024 22:29 Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 914, 1, CPC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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