TJCE - 3000202-06.2024.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129408821
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129408821
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10/12/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:56
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129408821
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09/12/2024 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:40
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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03/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024. Documento: 127831413
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127831413
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29/11/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127831413
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29/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 109856671
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000202-06.2024.8.06.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota Promissória] FRANCISCO DA SILVA *18.***.*58-49 Intime-se a parte autora, por intermédio do seu advogado, para emendar a inicial, no sentido de anexar aos autos documento pessoal do representante da microempresa requerente, procuração com assinatura do outorgante e comprovante de residência; ainda, atribuir valor à causa. Prazo: 15 (quinze) dias. Atente-se que a inércia em assim proceder, implicará no indeferimento da inicial. Expedientes necessários. 16 de outubro de 2024 JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR -
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109856671
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22/10/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109856671
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21/10/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 23:43
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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