TJCE - 3001033-16.2023.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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30/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:24
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:02
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 19097934
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 19097934
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31/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3001033-16.2023.8.06.0069 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: RECORRENTE: LUCIANA ALVES DA SILVA PARTE RÉ: RECORRIDO: SERASA S.A.
ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 4ª Turma Recursal ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com a publicação da decisão de ID 19022551, cujo teor é o seguinte: " Diante do exposto, CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença nos exatos termos em que proferida.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento das custas legais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da causa, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Entretanto, suspensa a exigibilidade, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC).".
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 28 de março de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
28/03/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19097934
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27/03/2025 10:01
Conhecido o recurso de LUCIANA ALVES DA SILVA - CPF: *05.***.*03-00 (RECORRENTE) e não-provido
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26/03/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 18573724
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 18573724
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001033-16.2023.8.06.0069 DESPACHO: Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto no dia 17/03/2025, finalizando em 24/03/2025, na qual será julgado o recurso em epígrafe. O(a) advogado(a), defensor(a) público(a) e promotor(a) de justiça que desejar realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderá peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão (conforme art. 44, IV e § 1º, do regimento interno das Turmas Recursais - Resolução nº 04/2021 do Tribunal de Justiça). Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. Expedientes necessários. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza Suplente Relatora -
10/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18573724
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10/03/2025 08:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/12/2024 17:58
Recebidos os autos
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27/12/2024 17:58
Conclusos para despacho
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27/12/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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