TJCE - 0200331-22.2024.8.06.0096
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS PROCESSO N. º: 0200331-22.2024.8.06.0096 REQUERENTE(S): Nome: BENEDITO REINALDO NETOEndereço: Localidade de Livramento, -, Zona Rural, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDAEndereço: Avenida Nove de Julho, -, Sala 404, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: NUC Cidade de Deus, S/N, Inexistente, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 62900-000 Sentença Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BENEDITO REINALDO NETO, objetivando o recebimento de valores reconhecidos judicialmente em desfavor de SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA e BANCO BRADESCO S.A. A parte exequente, por meio da petição de ID 140866952, noticiou o pagamento integral da obrigação, conforme comprovante de depósito de ID 140850952, no valor de R$ 5.212,64 (cinco mil, duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), pleiteando a expedição de alvará para levantamento do referido valor, bem como a extinção do feito executivo. É o relatório. Decido. Verifica-se, dos autos, que a parte executada promoveu o adimplemento integral da obrigação, conforme comprovante de depósito apresentado e não impugnado.
Diante da quitação do débito, impõe-se o reconhecimento do cumprimento da obrigação e a consequente extinção do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, autorizo expressamente a expedição imediata do competente alvará judicial para levantamento da quantia depositada em favor do patrono da parte exequente, nos exatos termos indicados na petição de ID 140866952, uma vez que este possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato acostado aos autos. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão do pagamento da obrigação pelo executado. Autorizo, de forma expressa, a expedição imediata do alvará em favor do patrono da parte exequente, conforme dados bancários fornecidos na petição de ID 140866952. Expedido o alvará, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Ipueiras/CE, data e horário registrados no sistema. Luiz Vinicius de Holanda Bezerra Filho Juiz Substituto -
25/02/2025 08:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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24/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:21
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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15/02/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 07:30
Decorrido prazo de BENEDITO REINALDO NETO em 03/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:03
Juntada de Petição de procuração
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 17413450
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 17413450
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23/01/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17413450
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23/01/2025 15:27
Conhecido o recurso de BENEDITO REINALDO NETO - CPF: *97.***.*74-87 (APELANTE) e provido
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22/01/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/01/2025 10:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 12/12/2024. Documento: 16625709
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 16625709
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10/12/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16625709
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10/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/12/2024 09:58
Pedido de inclusão em pauta
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09/12/2024 22:06
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:10
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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