TJCE - 3001452-34.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3001452-34.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO ED MONSENHOR TABOSA RESIDENCE EXECUTADO: ALBINA MARIA KIDA PINTO, PAULO ROBERTO COELHO PINTO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte exequente contra a parte executada, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte exequente formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte exequente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII e art. 775, do CPC.
Encaminhe-se para Sisbajud para desbloqueio de valores. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
E, após, arquive-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
16/09/2025 02:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174419094
-
16/09/2025 02:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174419094
-
16/09/2025 02:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174419094
-
16/09/2025 02:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2025 02:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 15:32
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174082739
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174082739
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174082739
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174082739
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174082739
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174082739
-
11/09/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174082739
-
11/09/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174082739
-
11/09/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174082739
-
11/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/09/2025 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165710308
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165710307
-
21/07/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165710308
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165710307
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001452-34.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO ED MONSENHOR TABOSA RESIDENCE EXECUTADO: ALBINA MARIA KIDA PINTO, PAULO ROBERTO COELHO PINTO Parte intimada: FABIO DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
Helga Medved, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 11/09/2025 09:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: Fortaleza, 18 de julho de 2025.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
18/07/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:21
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165710308
-
18/07/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165710307
-
17/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 09:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:35
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 14:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/07/2025 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/06/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:35
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 14:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 02:23
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142893774
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142893774
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142893774
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142893774
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001452-34.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO ED MONSENHOR TABOSA RESIDENCE EXECUTADO: ALBINA MARIA KIDA PINTO, PAULO ROBERTO COELHO PINTO DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste, em cinco dias, sobre a certidão de Id. 138927481.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
31/03/2025 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142893774
-
31/03/2025 04:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142893774
-
28/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 00:26
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133699717
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133699717
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133699717
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133699717
-
29/01/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133699717
-
29/01/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133699717
-
29/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2024 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2024 00:17
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 23:22
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 23:22
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111486714
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111486714
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001452-34.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO ED MONSENHOR TABOSA RESIDENCE EXECUTADO: ALBINA MARIA KIDA PINTO, PAULO ROBERTO COELHO PINTO DESPACHO a) Quanto à suspeita de prevenção Da análise dos documentos acostados aos autos e em atenção aos critérios legais pertinentes, constata-se a inexistência de prevenção entre demandas.
Assim, tenha o feito seu trâmite regular. b) Quanto à necessidade de emenda à inicial O art. 784, X, do CPC, destina a natureza do título executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente constituídas. No caso em tela, somente consta dos autos planilha com atualização de valores e inclusão de honorários.
Quanto aos honorários advocatícios em ações de cobrança e execução de despesas condominiais, convém destacar que o posicionamento anterior deste Órgão Jurisdicional era no sentido de que eram incabíveis.
Todavia, em evolução ao entendimento acima referido de forma a formular uma melhor compreensão acerca da matéria em estudo, altero o entendimento anterior e passo a acatar pedido de honorários em ações de cobrança e execução de despesas condominiais, quando aqueles estiverem previstos expressamente na Convenção do Condomínio, em forma de percentuais fixos, a configurar a liquidação de valores, evitando a necessidade de arbitramento.
Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Comprovar a previsão dos honorários advocatícios na Convenção Condominial, conforme acima explicitado; 2.
Apresentar a Convenção / assembleia geral constituidora das cotas relativas ao valor principal de R$ 636,90, bem como a autorização condominial para a constituição documental do crédito.
Decorrido o prazo sem o atendimento das diligências e juntada dos documentos necessários, o processo será extinto por indeferimento da inicial.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111486714
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111486714
-
21/10/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111486714
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21/10/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111486714
-
21/10/2024 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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