TJCE - 0201139-93.2024.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159653698
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159653698
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0201139-93.2024.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:AUTOR: ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO:REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se as partes para se manifestar acerca da petição do ACEITE e da proposta de honorários de ID 159600139, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tauá/CE, 09/06/2025. ANTONIA MARIA DO ROSARIO RODRIGUES OLIVEIRA Servidor de Gabinete de 1º Grau -
13/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159653698
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13/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158315834
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05/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025. Documento: 158315834
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04/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158315834
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158315834
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03/06/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158315834
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03/06/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158315834
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03/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:35
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154684559
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154684559
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO PROCESSO Nº: 0201139-93.2024.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRAREU: BANCO BRADESCO S.A. Visto em Inspeção Judicial (Portarias nº 013/2025-DJe 13/05/2025 e 014/2025-Dje 19/05/2025).
Instadas a manifestarem-se quanto a produção de provas, a parte ré requereu a realização de perícia grafotécnica (id 115294452) e a parte autora nada apresentou ou requereu (id 126154661).
No que concerne ao pedido de perícia grafotécnica, a matéria de fato discutida neste feito demanda realização de prova pericial, uma vez que a parte ré apresentou a Cédula de Crédito Bancário, id 115294457, que, supostamente, não foi assinado pela parte autora.
Nesse caso, necessário se faz a realização de prova pericial, uma vez que somente um perito grafotécnico poderá atestar se a assinatura lançada no contrato juntado à contestação foi realizada pela parte promovente.
Assim, defiro o pedido de produção de prova pericial.
Estando, pois, suficientemente comprovada a verossimilhança das alegações expendidas na inicial, bem como a hipossuficiência da autora, cabe a este Juízo a delimitação dos pontos controvertidos.
Fixo como ponto controvertido para produção probatória se a assinatura aposta na Cédula de Crédito Bancário, id 115294457, foi produzida, ou não, pelo punho da parte demandante. 1) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem, nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Após, não havendo nenhuma manifestação, considerando que cabe ao magistrado, como destinatário das provas, determinar as provas necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento da parte, DETERMINO a realização de perícia grafotécnica, devendo ser nomeado perito, a ser designado pela 1ª Vara Cível de Tauá/CE, via o sistema de peritos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - SIPER. 3) Após, intimem-se as partes a cumprirem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, o disposto no artigo 465, § 1°, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. 4) Transcorrido o prazo sem impugnação, intime-se o perito, preferencialmente via e-mail, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita a nomeação e apresentar proposta de honorários, currículo, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para intimações pessoais (CPC, art. 465, § 2º).
Deverá a serventia encaminhar eletronicamente ao perito, junto com a carta de intimação, cópia desta decisão e dos quesitos apresentados pelas partes. 5) Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil). 6) Não havendo manifestação, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. 7) Depositado o valor dos honorários, intime-se o perito nomeado, via email, para que designe data, horário e local para realização da perícia, tendo o expert o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o respectivo laudo, o qual deverá ser elaborado nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil.
O perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (Código de Processo Civil, art. 466, § 2º).
Para a realização da prova pericial, autorizo o acesso dos autos ao perito, caso este os solicite. 8) Designada a data, horário e local da perícia, intimem-se as partes, informando-as (Código de Processo Civil, art. 474).
Consigno que o laudo pericial deverá ser apresentado dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da conclusão da perícia. 9) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Código de Processo Civil, art. 477, § 1º).
Por fim, tornem os autos conclusos para despacho.
Expedientes necessário.
Tauá/CE, data da assinatura digital.
Liana Alencar Correia Juíza de Direito -
21/05/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154684559
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20/05/2025 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109965761
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21/10/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, s/n, Planalto dos Calibris, TAUá - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 0201139-93.2024.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO O De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, reiterar a intimação às partes, face à MIGRAÇÃO conforme ID 108934643, a fim de que Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendemexistir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Na ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC.
Após, tornem os autos conclusos para decisão TAUá/CE, 18 de outubro de 2024. MATEUS ESCOSSIO MELO Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109965761
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18/10/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109965761
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18/10/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 10:33
Juntada de ato ordinatório
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12/10/2024 03:55
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/09/2024 09:36
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
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24/09/2024 07:41
Mov. [20] - Certidão emitida
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23/09/2024 12:54
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 12:22
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 14:23
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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09/09/2024 14:18
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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04/09/2024 22:26
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WTAU.24.01808632-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/09/2024 22:12
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14/08/2024 09:28
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 02:58
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2024 11:40
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 11:59
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WTAU.24.01807505-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/08/2024 11:54
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09/08/2024 11:59
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WTAU.24.01807504-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/08/2024 11:52
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22/07/2024 00:07
Mov. [9] - Certidão emitida
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11/07/2024 15:09
Mov. [8] - Certidão emitida
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04/07/2024 20:39
Mov. [7] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 13:46
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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21/06/2024 10:14
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WTAU.24.01805711-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 09:58
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20/06/2024 16:40
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WTAU.24.01805679-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/06/2024 16:12
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20/06/2024 16:40
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WTAU.24.01805678-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/06/2024 16:09
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07/06/2024 17:21
Mov. [2] - Conclusão
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07/06/2024 17:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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