TJCE - 3000728-36.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 169198430
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 169198430
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01/09/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169198430
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01/09/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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05/05/2025 14:53
Processo Reativado
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02/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:32
Juntada de despacho
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11/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 14:43
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136118515
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136118515
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000728-36.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE LIMA REU: Banco Itaú Consignado S/A DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto no efeito meramente devolutivo, por ser tempestivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões recursais, se assim desejar, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal.
Expedientes necessários.
Massape/CE, 15 de fevereiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
18/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136118515
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18/02/2025 10:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2025 07:21
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 07:21
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:42
Juntada de Petição de recurso
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 133055965
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133055965
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30/01/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133055965
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30/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:24
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/11/2024 01:08
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:08
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112039073
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112039073
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112039073
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112039073
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000728-36.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE LIMA REU: Banco Itaú Consignado S/A DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 25 de outubro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
29/10/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112039073
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29/10/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112039073
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28/10/2024 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109859735
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000728-36.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE LIMA REU: Banco Itaú Consignado S/A DESPACHO Recebidos hoje.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para replicar a contestação. Exp.Nec.
Massape/CE, 17 de outubro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109859735
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17/10/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109859735
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17/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 09:33
Confirmada a citação eletrônica
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24/09/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 11:10
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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23/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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19/09/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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