TJCE - 3000679-92.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164313859
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164313859
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000679-92.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebidos hoje.
Desarquive e reative o processo.
A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença(Id162768484).
Em face do que preconiza o art. 53 da Lei 9.099/95 combinado com os dispositivos do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o executado que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento. b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. c) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, podendo ser oferecido embargos na forma do inciso IX, do art. 52 da Lei 9.099/95.
Exp.
Nec. Massape/CE, 9 de julho de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
15/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164313859
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15/07/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/07/2025 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:54
Processo Reativado
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30/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 09:21
Juntada de despacho
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07/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2025 14:59
Alterado o assunto processual
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07/03/2025 14:59
Alterado o assunto processual
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07/03/2025 14:59
Alterado o assunto processual
-
07/03/2025 14:59
Alterado o assunto processual
-
07/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136118510
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136118510
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18/02/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136118510
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18/02/2025 10:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:39
Juntada de Petição de recurso
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 131439553
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 131439553
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28/01/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131439553
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23/12/2024 09:51
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 17:24
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125842559
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125842559
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125842559
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125842559
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18/11/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125842559
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18/11/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125842559
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15/11/2024 20:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:09
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109859745
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109859745
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17/10/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109859745
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17/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 00:00
Publicado Citação em 25/09/2024. Documento: 104773285
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 104773285
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23/09/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104773285
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21/09/2024 03:19
Não confirmada a citação eletrônica
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19/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 09:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 12:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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14/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 20:35
Conclusos para decisão
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12/09/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 12:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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12/09/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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