TJCE - 0266533-14.2020.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168423230
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168423230
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13/08/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168423230
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12/08/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 03:20
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2025 14:37
Alterado o assunto processual
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04/08/2025 14:37
Alterado o assunto processual
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04/08/2025 14:37
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/07/2025 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 17:59
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:31
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/06/2025 14:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159845271
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159845271
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0266533-14.2020.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: VICTOR VINICIUS AMORIM AVILA DECISÃO R.H.
As diligências requeridas pela instituição financeira, na hipótese de ação de busca e apreensão, já que tem por finalidade precípua retomar o bem objeto do financiamento com garantia de alienação fiduciária não podem ser atendidas na presente via, eis que entendo ser dever daquele que litiga apresentar documentos necessários ao prosseguimento da ação, não podendo tal ônus ser transferido ao Judiciário, vez que este já se encontra sobrecarregado de suas atribuições legais, não lhe sendo facultado executar diligências que, por força de lei, são de encargos de quem propôs a ação.
Ademais, aqui, não se trata de procedimento executivo que busca a satisfação de um crédito da parte autora, mas sim, de uma ação de busca e apreensão, na qual se pretende apreender um bem móvel que foi dado em garantia.
Oportuno destacar, ainda, que a pesquisa de eventuais endereços novos não se afigura razoável, para neles, eventualmente, se tentar localizar o veículo, seja pela falta de objetividade de busca em tais termos, seja por se tratar de bem móvel, que poderia, facilmente, ser deslocado ao sabor dos interesses da parte promovida, frustrando eventuais tentativas de localização nos endereços obtidos.
Impende considerar que, por razões de ordem contratual, o correto era o bem se encontrar na posse da parte devedora, mas se assim não ocorreu até o momento, passado tanto tempo, quer da data da celebração do contrato, quer da data do ingresso da presente ação, cabe à própria instituição financeira, parte autora nesta demanda, por seus meios (que sabidamente existem, havendo localizadores especializados nessa atividade a serviço dos bancos), tentar obter o paradeiro ou, quando não, valer-se das prerrogativas processuais pertinentes e previstas no DL nº 911/67 (como o prosseguimento sob a forma de execução).
Não se pode deixar de reconhecer que o processo de execução, por buscar a satisfação do direito do credor, faculta ao magistrado o deferimento de medidas pertinentes para assegurar a efetividade da execução, sempre em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, sem deixar de observar também o princípio da menor onerosidade ao devedor.
Assim, INDEFIRO o pedido da parte autora, devendo a referida parte diligenciar no sentido de localizar o paradeiro do veículo, a fim de que se possa proceder à busca e apreensão (objeto precípuo da presente ação), ou requerer a conversão da busca em ação de execução, na forma do art. 4.º do Decreto Lei n.º 911/69 e, uma vez convertida, a parte interessada poderá reiterar os pedidos que entender necessários, para fins de obter os seus créditos oriundo do contrato de alienação fiduciária celebrado.
Em assim sendo, intime-se a parte autora para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço do(a) promovido(a) e o local onde se encontra o veiculo, objeto da lide, sob pena de extinção sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expediente necessário via DJEN.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
11/06/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159845271
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10/06/2025 21:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157284611
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157284611
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0266533-14.2020.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: VICTOR VINICIUS AMORIM AVILA DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJEN) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157284611
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28/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 09:36
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 06:56
Conclusos para despacho
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05/05/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 15:52
Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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18/03/2025 16:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 137588978
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 137588978
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13/03/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137588978
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05/03/2025 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136154606
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136154606
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0266533-14.2020.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: VICTOR VINICIUS AMORIM AVILA DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
18/02/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136154606
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17/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:57
Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:36
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/01/2025 08:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 129597189
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129597189
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129597189
-
17/12/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129597189
-
10/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de certidão judicial
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05/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 21:24
Conclusos para decisão
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30/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 20:49
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/10/2024 13:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109549902
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0266533-14.2020.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: VICTOR VINICIUS AMORIM AVILA DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109549902
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17/10/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109549902
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16/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
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11/10/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 22:59
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
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23/08/2024 21:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/08/2024 12:49
Mov. [241] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 10:52
Mov. [240] - deferimento | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 304, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
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08/08/2024 17:30
Mov. [239] - Conclusão
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08/08/2024 16:53
Mov. [238] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02247309-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 16:41
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07/08/2024 20:58
Mov. [237] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 11:47
Mov. [236] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0411/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para informar novo endereco da parte requerida para fins de citacao e cumprimento de busca e apreensao. Expediente necessario. Advogado
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06/08/2024 07:55
Mov. [235] - Documento Analisado
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30/07/2024 14:52
Mov. [234] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para informar novo endereco da parte requerida para fins de citacao e cumprimento de busca e apreensao. Expediente necessario.
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30/07/2024 10:44
Mov. [233] - Conclusão
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30/07/2024 10:04
Mov. [232] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/07/2024 10:03
Mov. [231] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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26/07/2024 18:07
Mov. [230] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/07/2024 atraves da guia n 001.1603497-02 no valor de 60,37
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23/07/2024 19:44
Mov. [229] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0364/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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23/07/2024 09:49
Mov. [228] - Mero expediente | R.H. Encaminhe os autos ao GABINETE para proceder com a inclusao da restricao de circulacao do veiculo, via sistema RENAJUD, conforme Decisao de fls. 289/291. Expedientes necessarios.
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22/07/2024 13:11
Mov. [227] - Conclusão
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22/07/2024 01:48
Mov. [226] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2024 19:45
Mov. [225] - Documento Analisado
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17/07/2024 15:53
Mov. [224] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 13:19
Mov. [223] - Conclusão
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17/07/2024 10:58
Mov. [222] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02196873-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 10:41
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28/06/2024 20:39
Mov. [221] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
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27/06/2024 02:11
Mov. [220] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 15:58
Mov. [219] - Documento Analisado
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19/06/2024 16:09
Mov. [218] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 15:30
Mov. [217] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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17/06/2024 15:30
Mov. [216] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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08/05/2024 18:47
Mov. [215] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/089856-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2024 Local: Oficial de justica - Danielle Oliveira Benicio
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08/05/2024 18:47
Mov. [214] - Documento Analisado
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08/05/2024 18:47
Mov. [213] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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08/05/2024 18:46
Mov. [212] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 137, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expeca-se a retirada de suspen
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08/05/2024 09:48
Mov. [211] - Conclusão
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07/05/2024 14:20
Mov. [210] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02039063-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 14:05
-
29/04/2024 16:05
Mov. [209] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/04/2024 atraves da guia n 001.1574174-50 no valor de 60,37
-
26/04/2024 16:24
Mov. [208] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1574174-50 - Custas Intermediarias
-
24/04/2024 21:52
Mov. [207] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0164/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
-
23/04/2024 01:50
Mov. [206] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2024 14:26
Mov. [205] - Documento Analisado
-
16/04/2024 16:44
Mov. [204] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2024 11:46
Mov. [203] - Conclusão
-
16/04/2024 11:29
Mov. [202] - Documento
-
08/04/2024 08:17
Mov. [201] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/04/2024 16:13
Mov. [200] - deferimento | R.H. Defiro a pesquisa do endereco do reu no sistema Infojud. Ao Gabinete para adocao das providencias necessarias. Expediente necessario.
-
05/04/2024 06:52
Mov. [199] - Conclusão
-
04/04/2024 17:09
Mov. [198] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01974208-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 17:01
-
22/03/2024 20:00
Mov. [197] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
-
21/03/2024 11:37
Mov. [196] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2024 07:57
Mov. [195] - Documento Analisado
-
20/03/2024 16:17
Mov. [194] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2024 09:51
Mov. [193] - Concluso para Despacho
-
13/03/2024 17:39
Mov. [192] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
13/03/2024 17:39
Mov. [191] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
02/02/2024 13:01
Mov. [190] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/021837-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/03/2024 Local: Oficial de justica - Joao Bosco Costa Vieira
-
02/02/2024 13:01
Mov. [189] - Documento Analisado
-
02/02/2024 13:01
Mov. [188] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
02/02/2024 13:01
Mov. [187] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 254, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
29/01/2024 08:41
Mov. [186] - Conclusão
-
26/01/2024 15:38
Mov. [185] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01835421-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2024 15:30
-
24/01/2024 16:05
Mov. [184] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/01/2024 atraves da guia n 001.1544514-36 no valor de 60,37
-
23/01/2024 12:52
Mov. [183] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1544514-36 - Custas Intermediarias
-
17/01/2024 19:25
Mov. [182] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0011/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
-
15/01/2024 12:13
Mov. [181] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2024 10:20
Mov. [180] - Documento Analisado
-
10/01/2024 16:35
Mov. [179] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2024 15:59
Mov. [178] - Conclusão
-
10/01/2024 15:54
Mov. [177] - Documento
-
10/01/2024 15:07
Mov. [176] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/12/2023 18:10
Mov. [175] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2023 08:36
Mov. [174] - Conclusão
-
15/12/2023 22:19
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02514219-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2023 22:10
-
04/12/2023 19:00
Mov. [172] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0553/2023 Data da Publicacao: 05/12/2023 Numero do Diario: 3210
-
01/12/2023 11:42
Mov. [171] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2023 09:50
Mov. [170] - Documento Analisado
-
28/11/2023 11:27
Mov. [169] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2023 10:35
Mov. [168] - Conclusão
-
28/11/2023 10:01
Mov. [167] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/11/2023 07:10
Mov. [166] - Ofício
-
27/11/2023 20:01
Mov. [165] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
27/11/2023 20:01
Mov. [164] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
26/11/2023 12:21
Mov. [163] - Documento
-
23/11/2023 21:52
Mov. [162] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
23/11/2023 10:36
Mov. [161] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
23/11/2023 10:34
Mov. [160] - Documento Analisado
-
17/11/2023 10:22
Mov. [159] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado expedido as fls. 225 dos autos. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respectiv
-
16/11/2023 16:04
Mov. [158] - Conclusão
-
26/09/2023 17:06
Mov. [157] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/184580-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2023 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
26/09/2023 17:06
Mov. [156] - Documento Analisado
-
26/09/2023 17:06
Mov. [155] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
26/09/2023 17:06
Mov. [154] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 222, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
18/09/2023 08:30
Mov. [153] - Conclusão
-
15/09/2023 18:09
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02328583-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2023 17:50
-
13/09/2023 23:35
Mov. [151] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
04/09/2023 21:38
Mov. [150] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0419/2023 Data da Publicacao: 05/09/2023 Numero do Diario: 3152
-
01/09/2023 11:43
Mov. [149] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2023 09:57
Mov. [148] - Documento Analisado
-
28/08/2023 21:17
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0407/2023 Data da Publicacao: 29/08/2023 Numero do Diario: 3147
-
28/08/2023 15:48
Mov. [146] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2023 09:41
Mov. [145] - Conclusão
-
25/08/2023 01:54
Mov. [144] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2023 20:02
Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02281690-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/08/2023 19:39
-
24/08/2023 16:21
Mov. [142] - Documento Analisado
-
22/08/2023 18:03
Mov. [141] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/08/2023 atraves da guia n 001.1498886-00 no valor de 57,67
-
22/08/2023 11:44
Mov. [140] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2023 20:27
Mov. [139] - Conclusão
-
21/08/2023 17:16
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02271836-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2023 17:03
-
21/08/2023 17:05
Mov. [137] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1498886-00 - Custas Intermediarias
-
02/08/2023 19:56
Mov. [136] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0364/2023 Data da Publicacao: 03/08/2023 Numero do Diario: 3130
-
01/08/2023 01:49
Mov. [135] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2023 23:32
Mov. [134] - Documento Analisado
-
27/07/2023 12:30
Mov. [133] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2023 19:09
Mov. [132] - Conclusão
-
26/07/2023 14:26
Mov. [131] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/07/2023 14:25
Mov. [130] - Encerrar documento - restrição
-
26/07/2023 13:47
Mov. [129] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
26/07/2023 13:46
Mov. [128] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
12/06/2023 17:47
Mov. [127] - Petição juntada ao processo
-
12/06/2023 16:03
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02114814-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2023 15:43
-
06/06/2023 19:01
Mov. [125] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/104734-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2023 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
-
06/06/2023 19:01
Mov. [124] - Documento Analisado
-
06/06/2023 19:01
Mov. [123] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
06/06/2023 19:01
Mov. [122] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 187, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
06/06/2023 15:15
Mov. [121] - Conclusão
-
06/06/2023 15:06
Mov. [120] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/06/2023 12:02
Mov. [119] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/06/2023 atraves da guia n 001.1471769-72 no valor de 57,67
-
02/06/2023 18:21
Mov. [118] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1471769-72 - Custas Intermediarias
-
25/05/2023 01:06
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
-
23/05/2023 01:53
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2023 16:00
Mov. [115] - Documento Analisado
-
18/05/2023 13:02
Mov. [114] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2023 07:41
Mov. [113] - Conclusão
-
17/05/2023 18:24
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02060372-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2023 18:04
-
08/05/2023 23:39
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2023 Data da Publicacao: 09/05/2023 Numero do Diario: 3070
-
05/05/2023 11:35
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2023 10:44
Mov. [109] - Documento Analisado
-
28/04/2023 17:35
Mov. [108] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2023 14:55
Mov. [107] - Conclusão
-
20/04/2023 22:50
Mov. [106] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
20/04/2023 22:50
Mov. [105] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
12/04/2023 09:13
Mov. [104] - Petição juntada ao processo
-
12/04/2023 07:26
Mov. [103] - Ofício
-
29/03/2023 13:07
Mov. [102] - Documento
-
28/03/2023 12:16
Mov. [101] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
28/03/2023 11:09
Mov. [100] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
28/03/2023 11:00
Mov. [99] - Documento Analisado
-
17/03/2023 17:34
Mov. [98] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado expedido as fls. 174 dos autos. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respectiva
-
17/03/2023 15:47
Mov. [97] - Conclusão
-
28/01/2023 00:15
Mov. [96] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/014206-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/04/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Osanildo Ferreira do Nascimento
-
27/01/2023 09:16
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
26/01/2023 15:28
Mov. [94] - Documento Analisado
-
26/01/2023 15:28
Mov. [93] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 150, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
12/05/2022 15:11
Mov. [92] - Conclusão
-
10/05/2022 19:14
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/05/2022 17:11
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02073493-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2022 17:03
-
02/05/2022 20:42
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0481/2022 Data da Publicacao: 03/05/2022 Numero do Diario: 2834
-
29/04/2022 14:35
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2022 14:11
Mov. [87] - Documento Analisado
-
27/04/2022 16:52
Mov. [86] - Recurso Especial repetitivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2022 13:07
Mov. [85] - Conclusão
-
26/04/2022 20:48
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0445/2022 Data da Publicacao: 27/04/2022 Numero do Diario: 2830
-
25/04/2022 13:35
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2022 13:20
Mov. [82] - Documento Analisado
-
25/04/2022 08:47
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02037206-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2022 08:25
-
23/04/2022 08:06
Mov. [80] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/04/2022 atraves da guia n 001.1342522-68 no valor de 54,46
-
19/04/2022 17:47
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2022 16:51
Mov. [78] - Conclusão
-
19/04/2022 08:42
Mov. [77] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1342522-68 - Custas Intermediarias
-
18/04/2022 09:19
Mov. [76] - Ofício
-
13/04/2022 14:43
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02020338-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2022 14:40
-
13/04/2022 14:42
Mov. [74] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1341730-40 - Custas Intermediarias
-
01/04/2022 20:38
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0366/2022 Data da Publicacao: 04/04/2022 Numero do Diario: 2816
-
31/03/2022 12:36
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2022 11:58
Mov. [71] - Documento Analisado
-
29/03/2022 23:29
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2022 14:29
Mov. [69] - Conclusão
-
29/03/2022 07:33
Mov. [68] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
29/03/2022 07:33
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
-
27/03/2022 10:57
Mov. [66] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
27/03/2022 10:57
Mov. [65] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
22/03/2022 16:57
Mov. [64] - Documento
-
21/03/2022 14:43
Mov. [63] - Expedição de Ofício | CVESP Busca - 50202 - Oficio Generico - Servidor (Malote)
-
21/03/2022 08:50
Mov. [62] - Documento Analisado
-
17/03/2022 10:08
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2022 21:55
Mov. [60] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2022/017548-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/03/2022 Local: Oficial de justica - Alessandra Trindade Rodolfo Dantas da Costa
-
31/01/2022 11:48
Mov. [59] - Certidão emitida
-
30/01/2022 13:46
Mov. [58] - Documento Analisado
-
30/01/2022 13:46
Mov. [57] - Busca e Apreensão | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 132, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
27/01/2022 14:50
Mov. [56] - Conclusão
-
19/11/2021 19:38
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02446366-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 19/11/2021 19:19
-
19/11/2021 16:01
Mov. [54] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/11/2021 atraves da guia n 001.1289499-02 no valor de 49,17
-
17/11/2021 20:25
Mov. [53] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1289499-02 - Custas Intermediarias
-
26/10/2021 20:27
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0737/2021 Data da Publicacao: 27/10/2021 Numero do Diario: 2724
-
25/10/2021 16:56
Mov. [51] - Conclusão
-
25/10/2021 09:37
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2021 08:56
Mov. [49] - Documento Analisado
-
22/10/2021 12:35
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02388874-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2021 12:03
-
19/10/2021 23:04
Mov. [47] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2021 10:54
Mov. [46] - Conclusão
-
26/09/2021 08:02
Mov. [45] - Certidão emitida
-
26/09/2021 08:02
Mov. [44] - Documento
-
18/08/2021 17:06
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/143426-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2021 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
18/08/2021 17:06
Mov. [42] - Documento Analisado
-
18/08/2021 17:06
Mov. [41] - Certidão emitida
-
18/08/2021 17:05
Mov. [40] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 95, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
12/08/2021 14:07
Mov. [39] - Conclusão
-
11/08/2021 14:01
Mov. [38] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/08/2021 atraves da guia n 001.1258294-85 no valor de 49,17
-
11/08/2021 13:59
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02237438-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/08/2021 13:54
-
11/08/2021 10:53
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02236661-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2021 10:23
-
11/08/2021 10:25
Mov. [35] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1258294-85 - Custas Intermediarias
-
22/07/2021 16:53
Mov. [34] - Certidão emitida
-
22/07/2021 16:53
Mov. [33] - Documento
-
16/06/2021 16:09
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/103445-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2021 Local: Oficial de justica - Evaldo Cavalcante de Medeiros
-
16/06/2021 16:09
Mov. [31] - Documento Analisado
-
16/06/2021 16:09
Mov. [30] - Certidão emitida
-
16/06/2021 16:08
Mov. [29] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado a exordial, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
15/06/2021 22:01
Mov. [28] - Conclusão
-
15/06/2021 18:29
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02119059-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2021 18:04
-
09/06/2021 16:02
Mov. [26] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/06/2021 atraves da guia n 001.1240043-26 no valor de 49,17
-
08/06/2021 13:00
Mov. [25] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1240043-26 - Custas Intermediarias
-
21/05/2021 19:48
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0339/2021 Data da Publicacao: 24/05/2021 Numero do Diario: 2615
-
20/05/2021 11:33
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2021 10:07
Mov. [22] - Documento Analisado
-
17/05/2021 22:43
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2021 19:07
Mov. [20] - Encerrar análise
-
13/05/2021 19:06
Mov. [19] - Conclusão
-
13/05/2021 10:50
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02050231-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2021 10:15
-
11/02/2021 15:38
Mov. [17] - Certidão emitida
-
11/02/2021 15:38
Mov. [16] - Documento
-
03/12/2020 16:04
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/217481-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/02/2021 Local: Oficial de justica - Ricardo Saraiva Martins
-
03/12/2020 16:04
Mov. [14] - Documento Analisado
-
03/12/2020 16:04
Mov. [13] - Certidão emitida
-
03/12/2020 16:03
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2020 11:49
Mov. [11] - Encerrar análise
-
01/12/2020 16:20
Mov. [10] - Certidão emitida
-
30/11/2020 11:11
Mov. [9] - Conclusão
-
27/11/2020 16:14
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01585241-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2020 15:58
-
27/11/2020 15:44
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2020 18:08
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 26/11/2020 atraves da guia n 001.1188576-90 no valor de 1.746,98
-
26/11/2020 18:08
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/11/2020 atraves da guia n 001.1188578-51 no valor de 47,14
-
25/11/2020 12:22
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1188578-51 - Custas Intermediarias
-
25/11/2020 12:20
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1188576-90 - Custas Iniciais
-
20/11/2020 08:43
Mov. [2] - Conclusão
-
20/11/2020 08:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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