TJCE - 3000515-46.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000515-46.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS B QUADRA 9 RECLAMADO: NICOLE MEIRELES CORDEIRO NASCIMENTO Vistos etc.
Constata-se no id de nº 56701300, petição da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação.
E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento” (aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Em decorrência, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
Fortaleza, 13 de março de 2023.
P.R.I.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
14/03/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 08:19
Juntada de Certidão
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14/03/2023 08:19
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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14/03/2023 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 08:17
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2023 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/03/2023 23:05
Extinto o processo por desistência
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13/03/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000515-46.2022.8.06.0009 DESPACHO Face a devolução do mandado de citação da parte ré, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte demandada, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra e sendo o novo endereço da nossa jurisdição, expeça-se mandado de citação contra a parte ré.
Caso contrário, à conclusão para extinção.
Fortaleza, 6 de março de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
07/03/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 17:02
Conclusos para despacho
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24/02/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 20:28
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676.
Processo: 3000515-46.2022.8.06.0009 Autor: CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS B QUADRA 9 Reu: NICOLE MEIRELES CORDEIRO NASCIMENTO CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 17/07/2023 14:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/f8574d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 2 de fevereiro de 2023..
LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES assinado eletronicamente -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
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01/02/2023 17:30
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/11/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 21:48
Conclusos para despacho
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03/11/2022 17:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 11:45
Audiência Conciliação não-realizada para 05/10/2022 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
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24/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 13:06
Conclusos para despacho
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13/05/2022 00:37
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 12/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:37
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 12/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 00:51
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 15/04/2022 23:59:59.
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16/04/2022 00:51
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 15/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 17:03
Conclusos para despacho
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16/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 15:43
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/03/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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