TJCE - 3002008-49.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:59
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:29
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152495738
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152495738
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28/04/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152495738
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28/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151920057
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24/04/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos infringentes
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151920057
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23/04/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151920057
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23/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:49
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137318451
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137318451
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26/02/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137318451
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26/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/01/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 18:25
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:25
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128396215
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128396215
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05/12/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128396215
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03/12/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
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15/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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06/11/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109918760
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamado: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 07/11/2024 10:50, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjNmZGFmYzYtY2E2Yi00OWE1LTgyMTMtYTM2ZjU0ZWIwYTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 17 de outubro de 2024.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109918760
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17/10/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109918760
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25/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Publicado Citação em 25/09/2024. Documento: 105440573
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105440573
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23/09/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105440573
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23/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:48
Juntada de Petição de procuração
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08/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 18:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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08/09/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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