TJCE - 3001975-40.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 129428931
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17/12/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:25
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129428931
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16/12/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129428931
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15/12/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2024 21:34
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 17:49
Determinada a citação de OLAVIO JORGE DE SOUZA JUNIOR - CPF: *21.***.*38-40 (EXECUTADO) e ALINE PERDIGAO MOREIRA ARAUJO DE SOUZA - CPF: *49.***.*71-37 (EXECUTADO)
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18/11/2024 17:49
Recebida a emenda à inicial
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18/11/2024 09:48
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual Recebida a emenda à inicial
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18/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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06/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 19:10
Determinada a citação de ALINE PERDIGAO MOREIRA ARAUJO DE SOUZA - CPF: *49.***.*71-37 (EXECUTADO) e OLAVIO JORGE DE SOUZA JUNIOR - CPF: *21.***.*38-40 (EXECUTADO)
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04/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
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03/11/2024 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109426218
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001975-40.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1. Planilha discriminada do débito, sem constar as despesas denominadas de "total de custas". 2.
Retifique-se o valor da causa.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109426218
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16/10/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109426218
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15/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:21
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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